Se você quer restituição em consórcio, então precisa entender o que o TJMG exigiu como prova. Além disso, você deve saber quando a devolução ocorre no consórcio.
- Primeiro, o TJMG negou o erro substancial por falta de prova.
- Depois, o TJMG manteve a devolução após o encerramento do grupo.
- Além disso, o acórdão citou o art. 373, I, do CPC.
- Por fim, o Tribunal aplicou os arts. 22 e 30 da Lei 11.795/2008.
- Processo: Apelação Cível 1.0000.24.491774-6/001.
- Relator: Des. Magid Nauef Láuar.
- Julgamento: 27/01/2025.
- Publicação: 30/01/2025.
O que o TJMG decidiu sobre restituição em consórcio
Primeiro, o consumidor alegou promessa de contemplação antecipada. Contudo, ele não provou a promessa de modo convincente.
Assim, o TJMG afastou o vício de consentimento por erro substancial. Portanto, o Tribunal manteve o contrato nos termos pactuados.
Além disso, o TJMG aplicou o art. 373, I, do CPC. Ou seja, o autor precisava provar o fato que sustentava o pedido.
Por que a prova decide a restituição em consórcio
Em consórcio, a prova do atendimento pesa muito. Por isso, mensagens e gravações mudam o rumo do processo.
Se você afirma promessa de contemplação, então você precisa provar a promessa. Caso contrário, o juiz tende a aplicar a regra do encerramento do grupo.
Checklist de prova para restituição em consórcio
Primeiro, você deve reunir tudo o que foi dito na venda. Em seguida, você deve organizar por data e por atendente.
| Prova | Como ajuda | Ação imediata |
|---|---|---|
| WhatsApp e e-mail | Mostram a oferta e a expectativa criada. | Então, exporte a conversa com datas. |
| Áudio de ligação | Reforça o conteúdo do atendimento. | Assim, preserve o arquivo original. |
| Publicidade e anúncio | Sustenta tese de informação enganosa. | Logo, salve o link e a URL visível. |
| Contrato e regulamento | Mostram regras de devolução e descontos. | Portanto, guarde a versão assinada. |
| Testemunha do atendimento | Confirma o que o vendedor prometeu. | Depois, registre nome e contato completo. |
Quando ocorre a restituição em consórcio
Em regra, o consorciado desistente tem direito à restituição. Porém, a lei não impõe devolução imediata.
Assim, a devolução ocorre em até 30 dias após o encerramento do grupo. Além disso, o contrato pode prever detalhes do cálculo e das assembleias.
Em geral, a administradora aplica taxa de administração proporcional. Portanto, você deve conferir o contrato antes de calcular o valor final.
O que o STJ diz sobre restituição em consórcio
O STJ firmou tese em recurso repetitivo sobre o tema. Assim, ele admite a restituição, mas não exige pagamento imediato.
Portanto, o STJ permite a devolução em até 30 dias após o encerramento do plano. Além disso, essa tese aparece no Tema 312 do STJ.
- Assim, leia a Lei 11.795/2008 no Planalto: abrir Lei 11.795/2008 .
- Além disso, confira o Tema 312 no STJ: abrir Tema 312 .
- Por fim, consulte o acórdão do repetitivo (REsp 1.119.300/RS): abrir PDF no STJ .
Próximos passos para restituição em consórcio
Primeiro, você deve pedir o extrato completo de pagamentos. Em seguida, você deve solicitar o regulamento e o calendário do grupo.
Além disso, você deve formalizar a desistência por escrito. Assim, você cria prova do marco inicial da sua saída.
Por fim, você deve estimar o valor líquido com base no contrato. Portanto, você evita surpresas com taxas e abatimentos.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Mestre em Direito Processual (UFES). Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados.
Vila Velha/ES.





