Penhora permanente fora do SISBAJUD: quando o juiz pode manter o bloqueio

Compartilhe esse post

Penhora permanente não se limita ao SISBAJUD. Por isso, o juiz pode manter bloqueio contínuo por outros meios legais.

A penhora permanente gera debate porque muitos acreditam que o SISBAJUD resolve tudo. No entanto, a Justiça admite bloqueios fora do sistema. Assim, a execução ganha efetividade quando outros meios falham.

Além disso, o tribunal reconheceu que o bloqueio direto pode ser proporcional. Portanto, o foco recai na utilidade prática da medida.

Penhora permanente e efetividade da execução

A execução deve entregar resultado concreto ao credor. Por isso, o juiz pode adotar medidas que garantam satisfação do crédito. Assim, a penhora permanente surge como ferramenta legítima.

O CPC autoriza providências atípicas quando os meios tradicionais não funcionam. Dessa forma, o magistrado avalia necessidade, adequação e proporcionalidade.

Ponto central: a execução não pode se tornar simbólica. Portanto, o juiz deve escolher o meio mais eficaz.

Penhora permanente fora do SISBAJUD

O SISBAJUD facilita bloqueios, porém não alcança todas as instituições. Assim, valores podem permanecer fora do radar eletrônico.

Nesses casos, o juiz pode expedir ofício direto à instituição financeira. Além disso, o bloqueio pode permanecer até atingir o valor do débito.

MedidaFinalidadeQuando usar
SISBAJUDBusca automática de ativosPrimeira tentativa de constrição
TeimosinhaBloqueio reiteradoIngressos periódicos de valores
Ofício diretoBloqueio específico e contínuoIndícios de ativos fora do sistema

Penhora permanente e base legal no CPC

O Código de Processo Civil prioriza a efetividade da tutela executiva. Assim, o juiz pode adotar medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

Além disso, a lei permite bloqueio e transferência de valores penhorados. Portanto, a manutenção do bloqueio encontra respaldo normativo.

Consulte o texto oficial do CPC no site do Planalto: Lei nº 13.105/2015

Penhora permanente: como pedir corretamente

O pedido deve demonstrar tentativas frustradas de bloqueio. Além disso, você precisa indicar a instituição financeira específica.

Assim, o juiz identifica necessidade concreta da medida. Portanto, o risco de indeferimento diminui.

  • Comprove buscas anteriores sem sucesso.
  • Demonstre indícios objetivos de ativos.
  • Limite o bloqueio ao valor atualizado do débito.
  • Solicite transferência para conta judicial.

Penhora permanente: como se defender

O executado pode reagir quando o bloqueio se torna excessivo. Contudo, a impugnação deve ser técnica e objetiva.

Além disso, a defesa precisa apresentar alternativa eficaz. Assim, o juiz avalia substituição menos gravosa.

  1. Verifique valores impenhoráveis.
  2. Demonstre excesso com planilha clara.
  3. Ofereça garantia idônea.
  4. Peça limitação temporal, se cabível.

Conclusão prática: A penhora permanente é válida quando busca efetividade. Portanto, o juiz pode mantê-la fora do SISBAJUD.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 – Santos Faria Sociedade de Advogados

Veja mais