ITBI e holding familiar: quando a imunidade não se aplica

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Resumo rápido
O ITBI holding familiar gera debates frequentes. Contudo, o TJMG negou a imunidade quando a atividade imobiliária se mostra preponderante. Portanto, atenção ao objeto social e às receitas.

O ITBI holding familiar voltou ao centro do debate judicial. Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou a integralização de imóveis no capital social. Além disso, o Tribunal exigiu prova clara da não preponderância imobiliária :contentReference[oaicite:0]{index=0}.

ITBI holding familiar: o que diz a Constituição

A Constituição prevê imunidade do ITBI na integralização de capital. Contudo, essa regra não é absoluta. Portanto, ela cai quando a atividade preponderante envolve compra, venda ou locação.

  • Assim, a imunidade é exceção constitucional.
  • Além disso, a interpretação deve ser restrita.
  • Portanto, a prova deve ser pré-constituída.

ITBI holding familiar: critérios legais aplicáveis

O CTN fixa critérios objetivos para a preponderância. Assim, o julgador avalia receitas antes e depois da operação. Portanto, o planejamento exige cautela.

CritérioRegra
Objeto socialNão pode indicar atividade imobiliária preponderante
Receita operacionalMais de 50% imobiliária afasta a imunidade
ProvaDeve ser imediata e documental

ITBI holding familiar: o entendimento do TJMG

No caso julgado, a holding declarou proteção patrimonial. Contudo, o contrato social previa compra e venda de imóveis. Assim, o Tribunal negou a segurança.

Ponto de atenção
Portanto, objeto social genérico aumenta o risco fiscal. Além disso, atividades secundárias imobiliárias pesam contra a imunidade.

ITBI holding familiar: impactos práticos

O precedente orienta planejamentos futuros. Assim, advogados devem alinhar estrutura e finalidade econômica. Portanto, a coerência documental é decisiva.

  1. Revise o objeto social antes da integralização.
  2. Além disso, monitore a composição das receitas.
  3. Por fim, produza prova prévia consistente.

Em síntese, o ITBI holding familiar exige estratégia jurídica precisa. Assim, o planejamento deve refletir a realidade econômica. Portanto, a prevenção reduz litígios.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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