Bens no exterior geram dúvidas na partilha do inventário no Brasil. Por isso, o TJ/SP reafirmou um ponto central: o inventário brasileiro não inclui patrimônio localizado fora do país.
Em 15/1/2026, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que excluiu bens situados no exterior da partilha no inventário no Brasil. Além disso, o colegiado seguiu orientação do STJ sobre sucessão de patrimônio fora do território nacional.
Resumo em uma linha: o inventário no Brasil não alcança bens no exterior, ainda que o herdeiro peça compensação.
Bens no exterior: o que o TJ/SP decidiu
No caso, um herdeiro pediu apuração e inclusão, na partilha, de uma casa em Orlando, nos Estados Unidos. Do mesmo modo, ele apontou participações societárias e capital social em empresas norte-americanas. Ainda assim, ele alegou existência de recursos em conta bancária no exterior e pediu equalização da herança.
- Imóvel em Orlando (EUA).
- Participações societárias e capital social em empresas nos EUA.
- Recursos mantidos em conta bancária fora do país.
Entretanto, o TJ/SP manteve a sentença e afastou a aplicação da legislação brasileira sobre esse patrimônio no exterior. Assim, o inventário aqui não inclui esses bens na partilha.
Ponto prático: quando o bem está fora do Brasil, a partilha tende a exigir providências no país onde o bem está localizado.
Bens no exterior e STJ: diferença entre sucessão e dissolução
O relator, desembargador Claudio Godoy, explicou uma distinção relevante. Em alguns cenários, a Câmara já considerou participações estrangeiras para compensação. Porém, ela fez isso em contexto de dissolução de união estável, e não em sucessão hereditária.
Em sucessão, o relator destacou que o STJ segue orientação diversa. Ou seja, a lei brasileira não se aplica à sucessão de bens situados no exterior, nem para compensar legítimas.
Atenção: a discussão sobre “compensação” pode aparecer. Ainda assim, o TJ/SP aplicou a linha do STJ para sucessão com bens no exterior.
Bens no exterior: checklist rápido para herdeiros
Primeiro, organize a prova de titularidade e localização do patrimônio. Em seguida, separe documentos de aquisição, registros e extratos. Depois, mapeie onde você precisa agir, conforme o país do bem.
- Liste todos os bens no exterior e identifique o país.
- Reúna registros do imóvel e contratos societários.
- Baixe extratos e documentos bancários, quando existirem.
- Guarde traduções e apostilamentos, quando necessários.
- Defina estratégia jurídica compatível com a jurisdição do bem.
Bens no exterior: o que entra e o que fica fora do inventário no Brasil
| Situação | Efeito prático |
|---|---|
| Inventário no Brasil | Geralmente não inclui bens no exterior na partilha. |
| Imóvel em outro país | Exige medidas compatíveis com a lei local. |
| Empresa estrangeira | Pode exigir procedimentos societários no exterior. |
| Conta bancária fora do Brasil | Pode exigir pedido e compliance conforme regras do país. |
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Bens no exterior: leitura oficial e referência
Para entender o contexto noticiado, você pode ler a matéria que divulgou o julgamento. Assim, você confere os pontos essenciais do caso e o enquadramento feito pelo Tribunal.
Nota importante: cada país tem regras próprias. Portanto, você deve alinhar estratégia, prova e prazos antes de qualquer medida.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados





