Prazo para reclamar vício oculto em bem móvel: 30 dias (STJ)

Compartilhe esse post

Vício oculto em bem móvel: qual é o prazo para reclamar?

Se você enfrenta vício oculto em bem móvel, você precisa agir rápido. Além disso, o STJ fixou que o prazo é curto e objetivo. Portanto, entender a contagem evita perder o direito.

Mensagem central: em regra, o prazo decadencial é de 30 dias. Contudo, o termo inicial muda quando o defeito é oculto. Assim, a ciência do vício vira o ponto de partida.

Vício oculto bem móvel: o que diz o art. 445 do Código Civil

O art. 445 do Código Civil trata do prazo para pedir redibição ou abatimento do preço. Em bens móveis, o caput prevê decadência em 30 dias. Entretanto, o § 1º ajusta a contagem quando o vício só aparece depois.

  • Você tem 30 dias para propor a ação após a ciência do defeito.
  • Porém, o defeito deve surgir em até 180 dias da entrega, se for bem móvel.
  • Logo, o prazo de 180 dias não substitui o prazo de 30 dias.

Vício oculto bem móvel: o STJ confirma o prazo de 30 dias

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a leitura do art. 445 do CC. Assim, o prazo decadencial para bem móvel continua sendo 30 dias. Contudo, ele começa quando o comprador toma ciência do vício oculto.

No REsp 1.095.882/SP, o STJ negou provimento ao recurso. Além disso, reafirmou que o § 1º só limita o período de revelação do vício. Portanto, o prazo de 30 dias permanece o mesmo.

No caso concreto, a parte comunicou o defeito e ajuizou a ação meses depois. Assim, o Tribunal reconheceu a decadência. Logo, o comprador perdeu o direito de redibir ou abater o preço. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Vício oculto bem móvel: tabela prática de prazos

SituaçãoPrazoQuando começaObservação
Bem móvel com defeito aparente30 diasDa entrega efetivaRegra do caput
Vício oculto em bem móvel30 diasDa ciência do vícioDesde que surja em até 180 dias
Vício oculto surge após 180 diasSem direitoUltrapassa o limite legal

Vício oculto bem móvel: checklist do que fazer hoje

  1. Documente o defeito com vídeos, fotos e testes, se possível.
  2. Guarde nota fiscal, e-mails, conversas e ordem de serviço.
  3. Notifique o vendedor por escrito, com data e confirmação.
  4. Calcule o prazo a partir da ciência do vício.
  5. Defina se você quer redibir ou pedir abatimento do preço.
  6. Procure orientação jurídica e prepare a prova técnica.

Assim, você preserva prova e fortalece o pedido. Além disso, você evita perder o prazo decadencial. Portanto, rapidez e documentação fazem diferença.

Vício oculto bem móvel: redibição ou abatimento do preço

Redibição

Você desfaz o negócio e devolve o bem. Em seguida, você busca a restituição do preço pago. Contudo, você precisa provar o defeito relevante.

Abatimento do preço

Você mantém o bem e pede redução do valor. Assim, você ajusta o preço ao defeito apresentado. Além disso, a prova do impacto é essencial.

Precisa de ajuda com vício oculto bem móvel?

Se você suspeita de vício oculto em bem móvel, você deve agir imediatamente. Portanto, organize os documentos e conte o prazo. Assim, você preserva o seu direito.

Leitura de apoio

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
[email protected] | (27) 99615-4344

Veja mais