Exceção de pré-executividade fiscal: quando funciona e quando falha, segundo o TJMG (2025)

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Você pode usar a exceção pré-executividade na execução fiscal. Porém, ela não serve para tudo. Por isso, este texto explica o que o TJMG decidiu em novembro de 2025.

Primeiro, vale lembrar o cenário do caso. O Estado de Minas Gerais cobrou crédito tributário em execução fiscal. Então, a parte agravante apresentou exceção de pré-executividade. Contudo, o juízo rejeitou a medida e o TJMG manteve a decisão.

Decisão analisada: Agravo de Instrumento nº 1.0000.24.351080-7/001 (6ª Câmara Cível do TJMG), julgado em 12/11/2025 e publicado em 14/11/2025.

Exceção pré-executividade: o que é e quando cabe

Em regra, a exceção de pré-executividade discute matérias de ordem pública. Além disso, ela exige prova pré-constituída. Assim, ela não pode virar um “processo dentro do processo”.

Regra prática: se você precisa de provas novas, então o caminho costuma ser o embargo à execução. Portanto, a exceção fica limitada ao que o juiz pode decidir de plano.

Exceção pré-executividade e ilegitimidade passiva do sócio

No caso, a CDA indicou a agravante como responsável. Assim, o Tribunal aplicou a presunção de legitimidade do título. Por isso, o TJMG afirmou que a responsabilidade exige instrução probatória.

  • Primeiro, a Súmula 393 do STJ permite a exceção apenas sem dilação probatória.
  • Depois, o Tema 108 do STJ veda a exceção quando o sócio já consta como responsável na CDA.
  • Portanto, a discussão tende a migrar para embargos, com prova e contraditório completo.

Além disso, o TJMG afastou a análise, nesta via, de alegação de fraude de terceiros no quadro societário. Portanto, o Tribunal exigiu prova própria.

Exceção pré-executividade e devido processo administrativo

A parte alegou violação do art. 120 do Decreto estadual 44.747/2008. Contudo, o TJMG entendeu que o rito foi respeitado. Assim, o Tribunal destacou a reabertura do prazo para aditamento.

PontoLeitura do TJMGImpacto prático
Reformulação do lançamentoNão houve alteração substancialEntão, vale prazo menor para aditar
Prazo para aditamentoFoi reaberto por 10 diasLogo, não houve cerceamento
NulidadeFaltou demonstrar prejuízoAssim, aplica-se a lógica “sem prejuízo, sem nulidade”

Atenção: o TJMG também observou que a parte nem impugnou o ponto específico que foi retificado. Por isso, o argumento perdeu força.

Exceção pré-executividade e multa: moratória ou punitiva

A parte pediu limite de 20% com base no Tema 816 do STF. Porém, o TJMG qualificou a multa como punitiva. Assim, o teto do Tema 816 não se aplicou.

  • Primeiro, o Tema 816 trata de multa moratória, ligada ao simples atraso.
  • Depois, o TJMG indicou multa de revalidação por ação fiscal, com base na Lei estadual 6.763/1975.
  • Portanto, o Tribunal aplicou a linha do STF sobre confisco em multas punitivas.

Checklist rápido antes de usar a exceção pré-executividade

  1. Primeiro, confirme se o ponto é de ordem pública e decide-se de plano.
  2. Depois, verifique se a prova já está no processo, sem perícia e sem testemunhas.
  3. Além disso, confira se a CDA traz seu nome como responsável, pois isso muda tudo.
  4. Por fim, diferencie multa moratória de multa punitiva, antes de citar o Tema 816.

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Se você atua com execução fiscal, então vale aprofundar a estratégia. Por isso, recomendo estes conteúdos:

Em síntese, a exceção pré-executividade funciona melhor quando a matéria é objetiva e documental. Portanto, quando a tese pede prova, a defesa tende a exigir embargos.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 — Santos Faria Sociedade de Advogados

Baseado em acórdão do TJMG (AI nº 1.0000.24.351080-7/001, j. 12/11/2025, pub. 14/11/2025). :contentReference[oaicite:0]{index=0}

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