Você pode usar a exceção pré-executividade na execução fiscal. Porém, ela não serve para tudo. Por isso, este texto explica o que o TJMG decidiu em novembro de 2025.
Primeiro, vale lembrar o cenário do caso. O Estado de Minas Gerais cobrou crédito tributário em execução fiscal. Então, a parte agravante apresentou exceção de pré-executividade. Contudo, o juízo rejeitou a medida e o TJMG manteve a decisão.
Decisão analisada: Agravo de Instrumento nº 1.0000.24.351080-7/001 (6ª Câmara Cível do TJMG), julgado em 12/11/2025 e publicado em 14/11/2025.
Exceção pré-executividade: o que é e quando cabe
Em regra, a exceção de pré-executividade discute matérias de ordem pública. Além disso, ela exige prova pré-constituída. Assim, ela não pode virar um “processo dentro do processo”.
Regra prática: se você precisa de provas novas, então o caminho costuma ser o embargo à execução. Portanto, a exceção fica limitada ao que o juiz pode decidir de plano.
Exceção pré-executividade e ilegitimidade passiva do sócio
No caso, a CDA indicou a agravante como responsável. Assim, o Tribunal aplicou a presunção de legitimidade do título. Por isso, o TJMG afirmou que a responsabilidade exige instrução probatória.
- Primeiro, a Súmula 393 do STJ permite a exceção apenas sem dilação probatória.
- Depois, o Tema 108 do STJ veda a exceção quando o sócio já consta como responsável na CDA.
- Portanto, a discussão tende a migrar para embargos, com prova e contraditório completo.
Além disso, o TJMG afastou a análise, nesta via, de alegação de fraude de terceiros no quadro societário. Portanto, o Tribunal exigiu prova própria.
Exceção pré-executividade e devido processo administrativo
A parte alegou violação do art. 120 do Decreto estadual 44.747/2008. Contudo, o TJMG entendeu que o rito foi respeitado. Assim, o Tribunal destacou a reabertura do prazo para aditamento.
| Ponto | Leitura do TJMG | Impacto prático |
|---|---|---|
| Reformulação do lançamento | Não houve alteração substancial | Então, vale prazo menor para aditar |
| Prazo para aditamento | Foi reaberto por 10 dias | Logo, não houve cerceamento |
| Nulidade | Faltou demonstrar prejuízo | Assim, aplica-se a lógica “sem prejuízo, sem nulidade” |
Atenção: o TJMG também observou que a parte nem impugnou o ponto específico que foi retificado. Por isso, o argumento perdeu força.
Exceção pré-executividade e multa: moratória ou punitiva
A parte pediu limite de 20% com base no Tema 816 do STF. Porém, o TJMG qualificou a multa como punitiva. Assim, o teto do Tema 816 não se aplicou.
- Primeiro, o Tema 816 trata de multa moratória, ligada ao simples atraso.
- Depois, o TJMG indicou multa de revalidação por ação fiscal, com base na Lei estadual 6.763/1975.
- Portanto, o Tribunal aplicou a linha do STF sobre confisco em multas punitivas.
Checklist rápido antes de usar a exceção pré-executividade
- Primeiro, confirme se o ponto é de ordem pública e decide-se de plano.
- Depois, verifique se a prova já está no processo, sem perícia e sem testemunhas.
- Além disso, confira se a CDA traz seu nome como responsável, pois isso muda tudo.
- Por fim, diferencie multa moratória de multa punitiva, antes de citar o Tema 816.
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Em síntese, a exceção pré-executividade funciona melhor quando a matéria é objetiva e documental. Portanto, quando a tese pede prova, a defesa tende a exigir embargos.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 — Santos Faria Sociedade de Advogados
Baseado em acórdão do TJMG (AI nº 1.0000.24.351080-7/001, j. 12/11/2025, pub. 14/11/2025). :contentReference[oaicite:0]{index=0}





