- Primeiramente, o TJSP analisou a prescrição intercorrente em execução fiscal.
- Além disso, o juízo extinguiu o processo sem provocação da Fazenda.
- Por isso, o Município interpôs recurso ao Tribunal.
- Por fim, o TJSP afastou a prescrição e determinou o prosseguimento.
Inicialmente, este artigo explica a prescrição intercorrente na execução fiscal. Além disso, o texto mostra quando o Tribunal afasta a extinção do processo. Assim, você entende quais atos interrompem ou suspendem o prazo prescricional.
Prescrição intercorrente: análise do caso pelo TJSP
No caso concreto, o Município ajuizou execução fiscal de IPTU. Em seguida, o juízo reconheceu a prescrição intercorrente de ofício. Consequentemente, a sentença extinguiu o processo e o crédito.
- Trata-se de julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
- Além disso, o caso envolveu IPTU e execução fiscal.
- Por fim, o acórdão reformou a sentença.
Prescrição intercorrente: duplicidade de recursos
Durante o processo, o Município apresentou recursos idênticos. Contudo, o Tribunal aplicou o princípio da unirrecorribilidade. Por isso, o TJSP não conheceu do segundo recurso.
Portanto, a parte deve evitar recursos repetidos. Caso contrário, ocorre preclusão consumativa.
Prescrição intercorrente: fundamentos jurídicos adotados
Para decidir, o TJSP analisou a Lei de Execuções Fiscais. Além disso, o Tribunal observou a orientação consolidada do STJ. Assim, prevaleceu a tese sobre ausência de inércia do exequente.
Prescrição intercorrente: linha do tempo processual
Desde a distribuição, o juízo praticou atos relevantes. Logo depois, houve despacho citatório regular. Ainda assim, a citação não se concretizou.
| Marco | Fato | Efeito |
|---|---|---|
| Distribuição | Ajuizamento da execução fiscal. | Início regular do processo. |
| Despacho citatório | Ordem judicial de citação. | Interrupção da prescrição. |
| Frustração | Não localização do executado. | Avaliação do art. 40 da LEF. |
Nesse contexto, o Tribunal não imputou inércia ao Município. Ao contrário, o atraso decorreu da máquina judiciária.
Prescrição intercorrente: por que a execução prosseguiu
Diante disso, o TJSP afastou a prescrição intercorrente. Além disso, o Tribunal não identificou suspensão válida. Por consequência, a execução fiscal deve prosseguir.
- Atuação diligente do exequente.
- Além disso, ausência de intimação válida.
- Da mesma forma, falhas cartorárias.
- Por fim, despacho citatório eficaz.
Prescrição intercorrente: aplicação prática
Na prática, a parte deve organizar a cronologia do processo. Além disso, convém destacar requerimentos relevantes. Assim, fica mais fácil afastar a alegação de inércia.
- Primeiramente, organize a linha do tempo.
- Além disso, junte provas de diligência.
- Depois, impugne a ausência de intimação.
- Por fim, provoque o juízo quando necessário.
Em síntese, o TJSP afastou a prescrição intercorrente. Portanto, a execução fiscal deve seguir normalmente.
Atenciosamente,
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819





