Seguro prestamista abusivo no financiamento: TJSP manda devolver em dobro e recalcular o CET

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O seguro prestamista abusivo aparece com frequência em financiamentos de veículo. Por isso, o Judiciário analisa essa cobrança com rigor crescente. Além disso, o TJSP reafirmou que o banco não pode impor o seguro ao consumidor.

Nesse contexto, quando o contrato não oferece escolha real, surge a venda casada. Assim, o Tribunal reconhece a abusividade e afasta a cobrança. Consequentemente, o CET deve ser recalculado.

Resumo em 20 segundos
  • Primeiramente, o TJSP reconheceu seguro prestamista abusivo.
  • Além disso, o Tribunal determinou restituição em dobro após 30/03/2021.
  • Consequentemente, o acórdão mandou recalcular o CET.
  • Por outro lado, juros e tarifas válidas permaneceram.
  • Por fim, o dano moral não foi reconhecido no caso concreto.

O que o TJSP decidiu sobre seguro prestamista abusivo

Inicialmente, o TJSP analisou ação revisional de financiamento de veículo. Em seguida, a Câmara verificou ausência de liberdade contratual. Dessa forma, o Tribunal caracterizou venda casada.

Assim, o TJSP afastou a cobrança do seguro. Além disso, determinou o recálculo das parcelas. Portanto, o consumidor obteve redução do custo total.

Regra prática

Sempre que o contrato não permitir escolha efetiva, o seguro tende a ser abusivo. Assim, a revisão contratual se torna viável.

Checklist de seguro prestamista abusivo

  • Primeiramente, o seguro aparece embutido no financiamento.
  • Além disso, o banco impõe seguradora específica.
  • Em muitos casos, o vendedor condiciona a liberação do crédito.
  • Consequentemente, o CET aumenta sem transparência.

Tabela comparativa do julgamento

TemaEntendimentoEfeito prático
Entrada fictíciaNão comprovadaContrato mantido
JurosSem abusividadeTaxa preservada
Seguro prestamistaVenda casadaExclusão do CET

Impacto do seguro prestamista abusivo no CET

O CET reúne juros, tarifas e encargos. Portanto, quando o seguro entra no cálculo, o custo aumenta. Assim, ao excluir o seguro, o valor total diminui.

Ponto técnico relevante

Sempre que o CET sofre alteração, o saldo deve ser recalculado. Dessa forma, as parcelas também mudam.

Quando ocorre restituição em dobro

O TJSP autorizou devolução em dobro do valor indevido. Contudo, essa regra vale para cobranças após 30/03/2021. Assim, contratos recentes possuem maior vantagem.

Documentos necessários

  1. Primeiramente, o contrato completo.
  2. Em seguida, o demonstrativo do CET.
  3. Além disso, comprovantes de pagamento.
  4. Por fim, termos ou adesões ao seguro.

Links oficiais para conferência

Como revisar seguro prestamista abusivo

Primeiro, você organiza a documentação. Depois, você identifica o impacto no CET. Por fim, você avalia a via judicial adequada.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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