Vícios construtivos CDHU geram dúvidas sobre quem responde e como processar. Portanto, este texto resume um acórdão recente do TJSP sobre o tema.
Além disso, o Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor mesmo sem lucro. Assim, o comprador ganha mais proteção jurídica na ação.
Resumo do caso
O TJSP julgou agravo da CDHU e manteve a decisão que reconheceu relação de consumo. Por isso, o Tribunal rejeitou ilegitimidade, litisconsórcio necessário e denunciação da lide.
Vícios construtivos CDHU: o que decidiu o TJSP
O Tribunal negou provimento ao agravo de instrumento da CDHU. Logo, a decisão de primeira instância permaneceu válida.
- O Tribunal reconheceu relação de consumo.
- O Tribunal confirmou a legitimidade passiva da CDHU.
- O Tribunal afastou litisconsórcio passivo necessário.
- O Tribunal vedou a denunciação da lide à construtora.
Além disso, o acórdão destacou a vulnerabilidade técnica do comprador. Assim, o CDC fortalece a posição do consumidor.
Quando o CDC se aplica em vícios construtivos CDHU
O TJSP aplicou o CDC mesmo sem finalidade lucrativa. Portanto, o lucro não define a existência de relação de consumo.
Ponto central
O consumidor compra um imóvel e paga um valor. Assim, o Tribunal tratou a CDHU como fornecedora do produto.
Além disso, o acórdão citou os arts. 2º e 3º do CDC. Assim, o enquadramento ocorre pela destinação final do bem.
Quem responde pelos vícios construtivos CDHU
O TJSP afirmou responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento. Por isso, o consumidor pode escolher quem vai demandar.
| Dúvida comum | Resposta prática |
|---|---|
| Precisa processar a construtora junto? | Não. O consumidor pode acionar só a CDHU. |
| Existe litisconsórcio necessário? | Não. A escolha do polo passivo é do consumidor. |
| A CDHU pode chamar a construtora ao processo? | Não, porque o art. 88 do CDC veda a denunciação. |
Contudo, a CDHU pode buscar regresso depois. Assim, ela não perde o direito de cobrar a construtora em ação própria.
Denunciação da lide em vícios construtivos CDHU
O acórdão aplicou o art. 88 do CDC e vedou a denunciação da lide. Portanto, o processo não deve virar disputa paralela entre fornecedores.
- O consumidor evita atrasos desnecessários.
- O juiz preserva celeridade e foco probatório.
- A CDHU discute regresso em ação autônoma.
Além disso, o Tribunal citou precedentes do próprio TJSP. Assim, a orientação já aparece como linha estável na Câmara.
Checklist rápido para ações de vícios construtivos CDHU
Você deve organizar provas desde o início. Por isso, use um checklist objetivo.
- Reúna fotos e vídeos datados do imóvel.
- Guarde mensagens, protocolos e reclamações formais.
- Liste infiltrações, trincas e falhas recorrentes.
- Solicite orçamento e laudo técnico, quando possível.
- Registre impactos no uso do imóvel e despesas extras.
Além disso, você deve pedir perícia quando a prova técnica for essencial. Assim, o processo ganha consistência desde a petição inicial.
Como consultar o acórdão sobre vícios construtivos CDHU
Você pode pesquisar o processo no portal oficial do TJSP. Assim, você confere andamento, peças e movimentações.
Além disso, você pode ler outros conteúdos no nosso blog. Assim, você entende estratégias e direitos do consumidor.
Acesse também: orientações práticas e direitos do consumidor.
Referência do caso
- AI nº 2203067-81.2025.8.26.0000
- Relatora: Hertha Helena de Oliveira
- Julgamento: 08/07/2025
- Decisão: recurso desprovido
Portanto, o entendimento favorece o consumidor em vícios construtivos CDHU. Assim, a ação pode seguir com foco no defeito e na reparação.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados
Vila Velha/ES





