O TJMG cancelou a penhora de imóvel ao reconhecer o bem de família como moradia efetiva da entidade familiar. Além disso, a decisão reforçou que a proteção depende do uso residencial permanente, e não só da titularidade.
Resumo executivo
- Em regra, o bem de família é impenhorável.
- Contudo, o executado deve provar a moradia permanente.
- Assim, o juiz cancela a penhora quando a prova é robusta.
Bem de família: o que o TJMG decidiu
O caso tratou de cumprimento de sentença com penhora de apartamento. Entretanto, o espólio demonstrou que o imóvel servia de moradia da cônjuge supérstite e do filho.
Assim, a Câmara reconheceu a impenhorabilidade e determinou o cancelamento da constrição. Além disso, o acórdão aplicou a Lei 8.009/1990 como eixo central da proteção.
Por que isso importa
Portanto, a decisão protege a moradia familiar e limita a execução quando ela ameaça o núcleo doméstico.
Bem de família e Lei 8.009/90: o critério decisivo
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial usado para moradia permanente. Além disso, o TJMG destacou que o bem de família exige uso efetivo como residência.
Assim, o tribunal afastou a ideia de prova meramente formal. Logo, a parte precisa comprovar a rotina de ocupação e o vínculo real com o imóvel.
Base legal em linguagem simples
- Primeiro, o imóvel deve ser residencial.
- Em seguida, a família deve morar ali de forma permanente.
- Por fim, a prova precisa ser coerente e atual.
Bem de família: quais provas fortalecem o pedido
No caso, a parte reuniu documentos com maior força demonstrativa. Além disso, ela apresentou elementos recentes e consistentes.
| Prova | O que demonstra | Como usar |
|---|---|---|
| Contas de consumo e faturas | Vínculo atual com o endereço | Anexe meses recentes e identifique o morador |
| Ata notarial | Sinais materiais de residência | Descreva ambientes e indícios de uso habitacional |
| Registros do condomínio | Habitualidade de entradas e saídas | Apresente período e frequência de acessos |
Além disso, o tribunal valorizou a coerência entre documentos antigos e atuais. Portanto, a narrativa ficou alinhada com a realidade de ocupação do imóvel.
Alerta de estratégia
Ainda assim, você deve juntar as provas logo no primeiro momento. Caso contrário, o juiz pode negar a proteção por fragilidade probatória.
Bem de família na prática: checklist para execução
Se você defende o executado
- Primeiro, comprove moradia permanente com documentos recentes.
- Além disso, organize despesas, contas e cadastros no mesmo endereço.
- Em seguida, peça o cancelamento da penhora com fundamento na Lei 8.009/90.
- Por fim, reforce a dignidade da moradia como núcleo de proteção.
Se você atua pelo credor
- Primeiro, verifique se a família realmente mora no imóvel.
- Além disso, investigue eventual uso recreativo ou locação a terceiros.
- Assim, impugne documentos frágeis e peça prova complementar.
- Por fim, busque bens alternativos para manter a efetividade da execução.
Bem de família: o que você deve concluir
O TJMG reafirmou a proteção do bem de família quando a moradia é real e comprovada. Além disso, a decisão mostrou que a prova prática pesa mais do que alegações genéricas.
Portanto, você deve tratar a impenhorabilidade como tese de prova. Assim, o processo ganha segurança e o juiz decide com base em evidências.
Links úteis
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados





