Cesta não contratada gera cobrança indevida e viola o dever de transparência do banco. Além disso, a prática costuma atingir conta usada para salário ou benefício.
Resumo rápido
- Em regra, o banco só cobra tarifa se o cliente autoriza.
- Além disso, o banco deve provar a contratação do pacote.
- Assim, o consumidor pode pedir devolução e reparação.
Cesta não contratada: o que isso significa
Em muitos casos, o banco lança tarifas mensais como “cesta”, “pacote” ou “serviços”. No entanto, o cliente não assina adesão específica.
Além disso, o banco costuma debitar valores pequenos por longos períodos. Por isso, o consumidor percebe tarde.
Ponto-chave
Portanto, o banco deve apresentar contrato, termo de adesão ou gravação válida que comprove a autorização.
Cesta não contratada e o dever de prova do banco
Em relações de consumo, o banco tem melhores condições de provar a contratação. Assim, ele precisa juntar documento claro e completo.
Além disso, o consumidor não produz “prova negativa” com facilidade. Desse modo, o juiz costuma exigir lastro documental do fornecedor.
Como o banco prova
- Primeiro, ele apresenta termo de adesão assinado.
- Em seguida, ele demonstra ciência do preço e da periodicidade.
- Além disso, ele comprova opção por serviços essenciais, quando cabível.
Cesta não contratada e a devolução em dobro
Quando o banco cobra sem autorização, o consumidor pode pedir repetição do indébito. Além disso, o art. 42 do CDC pode permitir devolução em dobro.
Contudo, o juiz analisa o contexto do caso e a boa-fé na cobrança. Ainda assim, cobranças reiteradas costumam pesar contra o banco.
| Pedido | Quando faz sentido | Prova principal |
|---|---|---|
| Devolução simples | Quando há dúvida razoável sobre a origem da cobrança | Extratos com débitos mensais |
| Devolução em dobro | Quando o banco cobra sem contrato e de forma repetida | Ausência de adesão + histórico de cobranças |
| Cessar cobranças | Quando o banco mantém o débito ativo | Extrato atual e protocolos |
Cesta não contratada e dano moral
Em muitos julgados, o juiz reconhece dano moral quando a cobrança reduz renda alimentar. Além disso, o impacto aumenta em aposentados e pensionistas.
No entanto, alguns casos exigem prova do abalo além do débito. Assim, você deve registrar a consequência prática no seu dia a dia.
Alerta
Portanto, você deve mostrar a repetição dos descontos e a relevância do valor para o orçamento familiar.
Cesta não contratada: checklist do consumidor
Antes de ir ao Judiciário
- Primeiro, baixe extratos de todo o período possível.
- Em seguida, peça cancelamento do pacote e migração para serviços essenciais.
- Além disso, anote protocolos e guarde prints do aplicativo.
- Por fim, solicite cópia do contrato e do termo de adesão.
Se o banco negar
- Então, formalize reclamação em canal oficial e mantenha o número.
- Além disso, organize uma linha do tempo com datas e valores.
- Assim, você fortalece pedido de restituição e tutela de urgência.
Cesta não contratada: o que o advogado deve pedir
Primeiro, o advogado deve pedir a inexigibilidade das tarifas e o cancelamento definitivo. Além disso, ele deve pedir restituição dos valores debitados.
Em seguida, ele pode pedir devolução em dobro quando o banco não comprova adesão. Portanto, ele deve destacar a repetição e a ausência de autorização.
Por fim, ele pode pedir dano moral quando o caso afeta renda alimentar ou gera angústia comprovável. Assim, ele alinha o pedido ao perfil do consumidor.
Modelo de pedidos
- Declaração de inexistência de contratação do pacote.
- Obrigação de fazer para cessar cobranças e ajustar a conta.
- Restituição simples ou em dobro, conforme o caso.
- Danos morais, quando houver impacto relevante.
Cesta não contratada: links úteis
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados





