Liquidação extrajudicial do Will Bank: o que muda para clientes e investidores após decisão do Banco Central

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O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank e encerrou suas atividades no Sistema Financeiro Nacional. Além disso, o regulador apontou insolvência e situação irreversível.

Entenda em 30 segundos

  • Primeiro, o Banco Central interrompeu as operações do Will Bank.
  • Além disso, o BC nomeou liquidante e afastou a continuidade do banco.
  • Por fim, o FGC cobre CDBs até R$ 250 mil por CPF, conforme regras.

Liquidação extrajudicial: o que o Banco Central decidiu

O Banco Central decretou a liquidação em 21 de janeiro de 2026. Assim, o ato encerrou definitivamente as atividades do banco digital.

Além disso, o presidente do Banco Central assinou o ato. Portanto, a decisão ganhou efeito imediato no sistema financeiro.

Ponto central

Logo, a liquidação extrajudicial interrompe operações e transfere a condução do caso ao liquidante nomeado.

Liquidação extrajudicial e Banco Master: por que isso pesou

O Will Bank teve controle exercido pelo Banco Master. Além disso, o Banco Master já estava sob liquidação desde novembro de 2025.

Assim, o Banco Central avaliou vínculo de interesse e comprometimento econômico-financeiro. Desse modo, o BC considerou o quadro irrecuperável.

Leitura prática

  • Primeiro, o grupo controlador influencia a viabilidade da instituição.
  • Além disso, o BC avalia risco sistêmico e continuidade operacional.
  • Portanto, o regulador pode ampliar efeitos de medidas já existentes.

Liquidação extrajudicial e Mastercard: o gatilho operacional

O Will Bank operava sob RAET desde novembro. Contudo, a solução por venda do controle não avançou.

Além disso, o banco deixou de cumprir pagamentos no arranjo da Mastercard em 19 de janeiro de 2026. Assim, a Mastercard bloqueou a participação e executou garantias.

Por que isso importa

Portanto, falhas no sistema de pagamentos ampliam risco e aceleram medidas regulatórias.

Liquidação extrajudicial: o que acontece com produtos e operações

Com a liquidação, o banco interrompe operações e sai do Sistema Financeiro Nacional. Além disso, o liquidante passa a conduzir providências administrativas.

Assim, o caso entra em fase de apuração, levantamento de ativos e tratamento de obrigações. Portanto, o cliente deve agir com organização e prova.

TemaO que mudaAção recomendada
Operações do bancoO BC interrompe e retira do sistema.Então, salve extratos e comprovantes imediatamente.
CDB emitido pela instituiçãoO FGC pode cobrir até R$ 250 mil por CPF.Além disso, verifique elegibilidade e prazos no FGC.
Apuração de responsabilidadesO BC segue apurando e pode sancionar.Porém, preserve provas de atendimento e comunicações.

Liquidação extrajudicial e FGC: o que o consumidor precisa saber

O Banco Central informou cobertura do FGC para CDBs emitidos pelo banco, até R$ 250 mil por CPF. Além disso, o limite segue as regras do fundo.

Assim, o investidor deve conferir produto, titularidade e valores. Portanto, a organização documental facilita o recebimento quando cabível.

Checklist de documentos

  • Primeiro, baixe extratos completos e históricos de movimentação.
  • Em seguida, salve comprovantes de aplicação e de resgate.
  • Além disso, guarde e-mails, notificações e protocolos de atendimento.
  • Por fim, organize tudo por data e por produto.

Liquidação extrajudicial: medidas do Banco Central no caso

O Banco Central nomeou a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. como liquidante. Além disso, a medida incluiu indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores.

Assim, o BC sinalizou continuidade de apurações e possível aplicação de sanções administrativas. Portanto, o caso pode gerar desdobramentos regulatórios.

Liquidação extrajudicial: conclusão objetiva

A liquidação extrajudicial do Will Bank altera a rotina de clientes e investidores. Além disso, ela exige organização de provas e atenção a comunicados oficiais.

Assim, você reduz risco de perda de informação e aumenta previsibilidade. Portanto, procure orientação jurídica quando houver dúvida sobre valores, prazos ou elegibilidade.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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