Contrato por prazo determinado: TRT-1 garante multa de 40% do FGTS na rescisão antecipada

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O TRT da 1ª Região reconheceu a multa de 40% do FGTS mesmo em contrato por prazo determinado, quando o empregador rescinde antes do fim. Além disso, o tribunal admitiu a cumulação com a indenização do art. 479 da CLT.

Resumo em 3 pontos

  • Em regra, a rescisão sem justa causa gera multa de 40% do FGTS.
  • Contudo, o contrato a termo também pode gerar a multa, se houver rescisão antecipada.
  • Assim, o juiz pode cumular a multa do FGTS com a indenização do art. 479 da CLT.

Multa de 40%: o que o TRT decidiu

O juízo de origem negou a multa de 40% por suposto bis in idem. Entretanto, o TRT reformou a decisão e deferiu a multa do FGTS.

Além disso, o tribunal explicou que as duas verbas têm naturezas diferentes. Portanto, o empregador não elimina a multa do FGTS só porque paga o art. 479.

Por que isso importa

Assim, o trabalhador pode receber duas parcelas distintas, quando o empregador rompe o contrato a termo sem justa causa.

Multa de 40% e art. 14 do Decreto 99.684/1990

O tribunal aplicou o art. 14 do Decreto 99.684/1990. Desse modo, ele tratou a rescisão antecipada do contrato a termo como hipótese que autoriza a multa.

Além disso, o dispositivo prevê a incidência da multa sem prejuízo do art. 479 da CLT. Portanto, o próprio texto normativo admite a cumulação.

Tradução prática

  • Primeiro, o contrato a termo pode terminar antes do prazo.
  • Em seguida, o empregador paga a indenização do art. 479, se romper sem justa causa.
  • Além disso, ele paga a multa de 40% do FGTS, porque a lei impõe.

Multa de 40% e art. 479 da CLT: por que não há bis in idem

O TRT diferenciou as parcelas pelo fato gerador. Assim, a multa de 40% decorre do tempo de serviço e dos depósitos do FGTS.

Por outro lado, a indenização do art. 479 decorre do rompimento antecipado do contrato a termo. Logo, cada verba compensa um dano jurídico distinto.

ParcelaBaseLógica
Multa de 40% do FGTSDepósitos do FGTSProtege a estabilidade econômica após dispensa
Indenização do art. 479 da CLTPrazo remanescente do contratoCompensa a ruptura antes do termo final

Atenção

Ainda assim, o trabalhador precisa demonstrar rescisão antecipada sem justa causa, porque isso define o enquadramento jurídico.

Multa de 40%: checklist para o trabalhador

Documentos essenciais

  • Primeiro, junte contrato por prazo determinado e aditivos.
  • Em seguida, junte TRCT, aviso e comprovantes de pagamento.
  • Além disso, anexe extrato do FGTS e comprovantes de depósitos.
  • Por fim, registre a data da rescisão e o prazo contratual.

Pontos de prova

  • Primeiro, mostre que o empregador rompeu antes do fim.
  • Além disso, mostre ausência de justa causa e ausência de pedido do empregado.
  • Assim, você sustenta a cumulação com o art. 479 da CLT.

Multa de 40%: o que empresas devem ajustar

O empregador deve revisar rotinas de rescisão em contrato a termo. Além disso, ele deve calcular verbas com base na regra de cumulação.

Assim, a empresa reduz risco de passivo e evita condenações previsíveis. Portanto, o RH deve padronizar documentos e justificativas de desligamento.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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