STJ flexibiliza impenhorabilidade: quando cabe penhora de salário por dívida não alimentar

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O STJ admitiu, em tese, a penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar, em situações excepcionais. Além disso, o tribunal exigiu a preservação de valor suficiente para garantir subsistência digna ao devedor e à família.

Resumo prático

  • Em regra, o salário é impenhorável.
  • Contudo, o STJ admitiu exceções em hipóteses específicas.
  • Assim, o juiz deve analisar o caso concreto com cautela.

Penhora de salário segundo o STJ

A Corte Especial entendeu que a impenhorabilidade salarial não possui caráter absoluto. No entanto, o magistrado deve verificar a inexistência de outros meios executórios eficazes.

Além disso, o julgamento destacou que a execução não pode gerar asfixia financeira. Dessa forma, a medida deve respeitar a dignidade da pessoa humana.

Atenção

Portanto, a penhora de salário exige equilíbrio entre efetividade da execução e proteção do mínimo existencial.

Penhora de salário e o art. 833 do CPC

O art. 833 do CPC protege verbas de natureza salarial. Entretanto, o STJ afirmou que essa proteção admite relativização em hipóteses excepcionais.

Assim, o juiz deve ponderar a menor onerosidade ao devedor e a máxima efetividade ao credor. Logo, a decisão precisa ser proporcional e bem fundamentada.

Raciocínio central

A dignidade humana protege o devedor e, ao mesmo tempo, garante tutela efetiva ao credor.

Quando a penhora de salário pode ocorrer

Tradicionalmente, a jurisprudência admitia exceções apenas em hipóteses restritas. Contudo, o STJ ampliou a interpretação para situações concretas bem justificadas.

SituaçãoEntendimentoLimite
Dívida alimentarA penhora de salário é admitida.Ainda assim, preserve a subsistência mínima.
Dívida não alimentarA penhora pode ocorrer de forma excepcional.Nesse caso, analise renda e despesas.
Ausência de outros bensEsse fator reforça a admissibilidade.Porém, aplique percentual proporcional.

Checklist rápido sobre penhora de salário

Para credores

  • Primeiro, demonstre a frustração de outros meios executórios.
  • Em seguida, justifique o percentual pretendido.
  • Além disso, explique por que a medida preserva a dignidade do devedor.

Para devedores

  • Primeiro, comprove despesas essenciais.
  • Além disso, demonstre impacto na subsistência familiar.
  • Por fim, proponha percentual menor ou alternativa à penhora.

Penhora de salário: efeitos práticos

A decisão afasta critérios rígidos e estimula análise individualizada. Assim, o juiz ajusta a execução à realidade econômica das partes.

Entretanto, a regra geral de impenhorabilidade permanece válida. Portanto, a exceção exige fundamentação concreta e prova adequada.

Em síntese

Cada caso depende da renda, das despesas e da inexistência de alternativas menos gravosas.

Links úteis


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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