O ressarcimento internet home office ganhou destaque na Justiça do Trabalho. Além disso, decisões recentes reforçam o dever de reembolso quando a empresa se beneficia da conexão.
Ressarcimento internet home office: o que decidiu a Justiça
Durante a pandemia, muitas empresas adotaram o trabalho remoto. Contudo, várias deixaram de custear despesas essenciais do empregado.
Nesse contexto, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao ressarcimento da internet. Assim, o juiz destacou que a conexão era indispensável para o serviço.
O que foi reconhecido
- Primeiramente, o uso diário da internet para trabalhar.
- Além disso, o benefício direto da empresa.
- Por fim, o direito ao reembolso mensal.
O que foi negado
- Contudo, equipamentos comprados antes do home office.
- Da mesma forma, gastos sem vínculo com o trabalho.
- Portanto, despesas sem prova mínima.
Ressarcimento internet home office: fundamento legal
Primeiramente, a CLT impõe ao empregador os riscos da atividade econômica. Desse modo, ele não pode transferir custos ao empregado.
Além disso, o art. 75-D da CLT regula despesas no teletrabalho. Assim, mesmo sem cláusula expressa, o uso comprovado gera reembolso.
Em síntese, se a empresa exige estrutura para trabalhar, ela deve pagar. Portanto, aplica-se o princípio da alteridade.
Ressarcimento internet home office: quais provas apresentar
Em regra, a prova simples resolve esse tipo de pedido. Por isso, a organização documental é essencial.
- Primeiramente, faturas de internet do período remoto.
- Além disso, comprovantes de pagamento.
- Também, e-mails ou mensagens sobre home office.
- Por fim, descrição das tarefas online.
Contudo, evite pedidos genéricos. Sempre relacione a despesa ao trabalho.
Ressarcimento internet home office: como calcular
Inicialmente, o cálculo depende do tipo de uso. Assim, a prova define o valor.
| Situação | Critério |
|---|---|
| Plano exclusivo para o trabalho | Portanto, reembolso integral |
| Plano compartilhado | Assim, valor médio mensal |
Ressarcimento internet home office: quando a empresa contesta
Normalmente, a empresa alega que o empregado já possuía internet. Contudo, esse argumento costuma falhar.
- Primeiramente, o trabalho exigiu conexão constante.
- Além disso, a empresa se beneficiou da estrutura.
- Portanto, o custo não pode recair sobre o empregado.
Por fim, cada caso exige análise individual. Ainda assim, o ressarcimento internet home office segue entendimento consolidado.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados





