Ação revisional de alimentos: TJMG nega redução sem prova e reforça o ônus do alimentante

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A revisional de alimentos exige prova concreta de mudança na realidade. Além disso, o TJMG manteve a pensão quando o genitor não comprovou fato novo relevante.

Revisional de alimentos: o que o TJMG decidiu

O genitor pediu a redução da pensão fixada em 30% do salário mínimo. Contudo, ele não apresentou prova suficiente de alteração superveniente.

Por isso, o TJMG negou provimento ao recurso. Assim, o Tribunal manteve a improcedência do pedido revisional.

Ponto central do julgamento

  • Primeiramente, o Tribunal exigiu prova de mudança posterior.
  • Além disso, o Tribunal aplicou o binômio necessidade e possibilidade.
  • Portanto, o genitor precisou demonstrar redução real da capacidade.

O que não convenceu o Tribunal

  • Contudo, o genitor alegou desemprego sem prova robusta.
  • Da mesma forma, ele citou outro filho sem novidade superveniente.
  • Assim, o Tribunal não reconheceu desequilíbrio relevante.

Revisional de alimentos: quais regras valem no mérito

Em regra, os alimentos seguem o binômio necessidade e possibilidade. Portanto, o juiz ajusta o valor conforme a realidade das partes.

Além disso, a lei permite revisão quando ocorre mudança superveniente. Assim, o art. 1.699 do Código Civil autoriza reduzir, majorar ou exonerar.

Em síntese, a revisional de alimentos não funciona por “achismo”. Desse modo, a parte precisa provar o fato novo que mudou o equilíbrio.

Revisional de alimentos: quem deve provar e o que provar

Primeiro, o autor deve cumprir o ônus do art. 373, I, do CPC. Além disso, ele precisa demonstrar mudança relevante após a última fixação.

O que o genitor deve provarExemplos práticos
Mudança supervenientePerda real de renda, doença incapacitante, redução comprovada de ganhos.
Impossibilidade proporcionalDocumentos que mostrem renda atual e despesas essenciais inevitáveis.
Vínculo entre fato e pensãoDemonstração de como o fato altera o pagamento sem afetar o menor.

Contudo, alegações genéricas costumam falhar. Por isso, você deve juntar documentos objetivos e atuais.

Revisional de alimentos: cerceamento de defesa e prova oral

O genitor alegou cerceamento de defesa por falta de prova testemunhal. Contudo, o TJMG rejeitou a preliminar.

Segundo o acórdão, a prova documental basta para mostrar renda e capacidade. Assim, o juiz pode indeferir prova inútil ou protelatória.

  • Primeiramente, o juiz dirige a instrução e avalia a utilidade da prova.
  • Além disso, o tema costuma exigir documentos, e não relatos.
  • Portanto, a parte deve explicar como a prova oral mudaria o resultado.

Revisional de alimentos: lições práticas para quem paga ou recebe

Se você paga alimentos, você precisa preparar prova antes de ajuizar. Assim, você evita improcedência e custos desnecessários.

Se você recebe alimentos, você deve conferir se o pedido traz fato novo real. Além disso, você pode exigir prova documental completa.

Por fim, a revisional de alimentos exige estratégia e prova. Portanto, consulte um advogado antes de pedir redução ou contestar o pedido.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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