Juros de obra e atraso na entrega do imóvel: o que o TJSP decidiu em 2026

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Juros de obra e atraso na entrega do imóvel: o que o TJSP decidiu em 2026

Se você pagou juros de obra e recebeu o imóvel com atraso, você pode ter direito a restituição e indenização. Além disso, uma decisão recente do TJSP reforçou pontos importantes para compradores.

Neste artigo, você entende, de forma prática, como o Tribunal tratou juros de obra, lucros cessantes e IPTU. Assim, você decide com mais segurança os próximos passos.

Juros de obra: o que o TJSP reconheceu no atraso

No caso julgado, a compradora recebeu o imóvel após o prazo final, já com a tolerância contratual. Por isso, o Tribunal considerou o atraso injustificado.

Além disso, o TJSP afirmou que a cobrança de juros de obra após a mora deve ser restituída. Assim, o comprador não paga pelo atraso que não causou.

Resumo do caso em 30 segundos

  • Entrega prevista: 30/05/2024, com tolerância de 180 dias.
  • Início da mora: 27/11/2024.
  • Entrega efetiva: 27/05/2025.
  • Resultado: provimento parcial, com ajustes em lucros cessantes e danos morais.

Juros de obra e “novação” com financiamento: atenção ao detalhe

As rés alegaram que o prazo do financiamento com a Caixa alterou o prazo de entrega. No entanto, o TJSP afastou essa tese.

Assim, o prazo do financiamento foi tratado como estimativo. Além disso, o Tribunal exigiu intenção inequívoca para admitir novação.

Ponto-chave

O comprador não perde o prazo do contrato principal só porque assinou financiamento. Portanto, a construtora segue responsável pelo prazo prometido.

Lucros cessantes no atraso: 1% ao mês e cálculo pro rata

O TJSP manteve a indenização por lucros cessantes, porque o prejuízo é presumido no atraso. Além disso, o Tribunal elevou o percentual para 1% ao mês.

Essa lógica se conecta ao art. 43-A, § 2º, que prevê indenização de 1% ao mês por atraso. Assim, a indenização tende a ficar mais objetiva em contratos na vigência da Lei do Distrato.

DireitoQuando costuma valerComo normalmente se prova
Lucros cessantesApós o prazo contratual + tolerânciaContrato, datas e termo de chaves
Juros de obra (restituição)Pagos durante a mora da construtoraExtratos, boletos e planilha
IPTU (antes da posse)Cobrado antes da entrega da posseGuias e comprovantes

Juros de obra e IPTU: por que a construtora pode responder

No acórdão, o TJSP reconheceu legitimidade passiva das empresas do grupo. Por isso, ele aplicou a solidariedade na cadeia de consumo.

Além disso, o Tribunal afirmou que o foco era o contrato de compra e venda. Assim, a discussão não se limitou ao contrato de financiamento.

Quanto ao IPTU, o TJSP indicou que a obrigação acompanha a posse. Portanto, valores pagos antes da posse podem ser restituídos.

Checklist rápido para seu caso

  1. Confirme a data prometida e a tolerância no contrato.
  2. Identifique a data real de entrega das chaves.
  3. Separe comprovantes de juros de obra no período de atraso.
  4. Reúna comprovantes de IPTU antes da posse, se houver.
  5. Organize tudo em uma linha do tempo simples.

Danos morais no atraso: quando o TJSP afasta

No caso, o TJSP afastou os danos morais. Assim, ele tratou a situação como inadimplemento contratual, sem violação autônoma de personalidade.

Porém, cada caso muda conforme a prova. Por isso, documentos e circunstâncias concretas fazem diferença.

Quer avaliar seu caso de juros de obra?

Então, envie contrato, termo de chaves e comprovantes. Assim, eu retorno com um diagnóstico objetivo e um plano de ação.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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