Quando a execução não avança, o sistema SNIPER pode viabilizar a localização de patrimônio. Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao agravo. Além disso, autorizou a consulta judicial ao SNIPER. Entretanto, manteve o indeferimento do ofício à JUCERJA, por entender que essa diligência compete ao credor.
O que o TJRJ decidiu sobre o sistema SNIPER
- Primeiramente, o Tribunal afirmou que o acesso ao SNIPER é exclusivo de magistrados e servidores.
- Em seguida, destacou que o sistema cruza bases de dados e exibe vínculos patrimoniais.
- Assim, concluiu que o juízo de origem deve realizar a consulta quando provocada.
Por que o sistema SNIPER não é acessível ao advogado
Segundo o próprio CNJ, o acesso ao SNIPER é restrito à PDPJ. Dessa forma, o advogado não consulta o sistema diretamente. Ainda assim, pode requerer a medida ao juízo. Assim, o pedido deve ser bem fundamentado e proporcional.
Por que o TJRJ negou o ofício à JUCERJA
Por outro lado, o Tribunal manteve o indeferimento do ofício à JUCERJA. Isso porque a parte pode solicitar certidões diretamente. Além disso, o STJ entende que o Judiciário não deve substituir diligências do credor.
Checklist prático para pedir o sistema SNIPER
| Etapa | Providência | Finalidade |
|---|---|---|
| 1 | Relatar pesquisas patrimoniais frustradas | Demonstrar necessidade da medida |
| 2 | Requerer consulta judicial ao SNIPER | Viabilizar cruzamento de dados |
| 3 | Evitar pedido de ofício à JUCERJA sem prova | Prevenir indeferimento |
Quando o sistema SNIPER é decisivo
- Quando o devedor não possui bens aparentes.
- Quando há indícios de ocultação patrimonial.
- Quando outras pesquisas se mostram ineficazes.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





