CNJ suspende prazos em ações com INSS na Justiça Estadual: o que muda e como contar o prazo

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Em resumo: os prazos INSS suspensos valem na Justiça Estadual, entre 27/01 e 01/02/2026. Contudo, a medida não alcança precatórios e requisições de pagamento.

O CNJ determinou prazos INSS suspensos na Justiça Estadual, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026. Por isso, atos processuais que envolvem o INSS ficam com prazo paralisado nesse intervalo. Além disso, a decisão busca uniformizar a Justiça Federal e a Justiça dos Estados. Assim, o sistema evita tratamento desigual e obrigações impossíveis.

Leitura prática: você pausa contagem de prazo em atos com INSS. Entretanto, você mantém prazo em precatórios e RPVs, inclusive cálculos.

Prazos INSS suspensos: período e alcance

  • Primeiramente, a suspensão vale de 27/01 a 01/02/2026.
  • Em seguida, ela atinge apenas atos processuais que envolvem o INSS.
  • Além disso, a medida alcança a Justiça Estadual, e não só a Federal.
  • Portanto, você deve conferir se o seu ato depende do INSS no processo.
SituaçãoO que acontece
Prazo para manifestação em ação com INSSAssim, você suspende a contagem no período.
Prazo sem relação com INSS no mesmo processoContudo, você avalia caso a caso antes de pausar.
Motivo declarado: o CNJ buscou isonomia, segurança jurídica e prestação jurisdicional regular em âmbito nacional.

Prazos INSS suspensos: o que NÃO entra na suspensão

A decisão não suspende prazos ligados à expedição de precatórios e requisições de pagamento. Além disso, ela mantém prazos de elaboração e conferência de cálculos. Portanto, você precisa separar “ato com INSS” de “fase de pagamento”. Assim, você evita perda de prazo.

Atenção: se o seu caso envolve RPV ou precatório, você não conta com a suspensão. Portanto, você deve manter o controle do prazo normalmente.

Como contar prazo com prazos INSS suspensos

  1. Primeiramente, identifique o ato e confirme se envolve o INSS.
  2. Em seguida, verifique se o prazo cairia entre 27/01 e 01/02/2026.
  3. Depois, pause a contagem apenas no intervalo suspenso.
  4. Além disso, retome a contagem no primeiro dia útil após o período.
  5. Por fim, registre a contagem em planilha ou agenda processual.
Dica: você reduz risco quando salva a decisão e anota o fundamento. Assim, você justifica a contagem no processo, se necessário.
Conclusão: portanto, os prazos INSS suspensos aliviam atos com o INSS na Justiça Estadual. Contudo, precatórios e RPVs seguem sem pausa, e você precisa controlar esses prazos com rigor.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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