ITCMD no exterior: STF impede cobrança estadual sem lei complementar e define marco de eficácia

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ITCMD no exterior: quando a cobrança estadual é ilegal

O ITCMD no exterior gera dúvidas em doações e heranças internacionais. Por isso, você precisa saber quando o Estado não pode exigir esse imposto.

ITCMD no exterior e o limite da competência estadual

Em regra, Estados não podem cobrar ITCMD no exterior sem lei complementar nacional. Assim, a ausência dessa lei impede a tributação sobre heranças e doações internacionais.

Além disso, o STF invalidou leis estaduais que tentaram suprir essa lacuna. Portanto, você deve sempre verificar o fundamento legal da cobrança.

Por que o ITCMD no exterior depende de lei complementar

A Constituição exige lei complementar para regular conflitos tributários com elemento internacional. Por isso, Estados não podem legislar sozinhos sobre ITCMD no exterior.

  • Primeiro, você identifica se o fato ocorreu fora do Brasil.
  • Depois, você confere se o Estado usou apenas lei local.
  • Além disso, você verifica a inexistência de lei complementar válida.
  • Assim, você avalia a legalidade da exigência fiscal.

Quando há risco de cobrança de ITCMD no exterior

SituaçãoConduta do FiscoComo agir
Doação com doador no exteriorExigência baseada apenas em lei estadualEntão, você questiona a base constitucional
Herança com bens fora do paísCobrança para liberar atos formaisAssim, você avalia a ilegalidade da exigência
Inventário estrangeiroTentativa de vincular domicílio do herdeiroLogo, você verifica ausência de lei complementar

ITCMD no exterior e o marco temporal definido pelo STF

O STF fixou marco temporal para modular os efeitos das decisões. Assim, situações consolidadas antes dessa data podem permanecer válidas.

Contudo, cobranças posteriores ficam sem respaldo jurídico. Portanto, você deve analisar a data do fato gerador.

Checklist para revisar cobrança de ITCMD no exterior

  1. Primeiro, reunir documentos da doação ou herança.
  2. Depois, identificar o Estado que exigiu o imposto.
  3. Além disso, verificar a data do fato gerador.
  4. Em seguida, confirmar inexistência de lei complementar.
  5. Por fim, definir estratégia administrativa ou judicial.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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