ITCMD no exterior: quando a cobrança estadual é ilegal
O ITCMD no exterior gera dúvidas em doações e heranças internacionais. Por isso, você precisa saber quando o Estado não pode exigir esse imposto.
ITCMD no exterior e o limite da competência estadual
Em regra, Estados não podem cobrar ITCMD no exterior sem lei complementar nacional. Assim, a ausência dessa lei impede a tributação sobre heranças e doações internacionais.
Além disso, o STF invalidou leis estaduais que tentaram suprir essa lacuna. Portanto, você deve sempre verificar o fundamento legal da cobrança.
Por que o ITCMD no exterior depende de lei complementar
A Constituição exige lei complementar para regular conflitos tributários com elemento internacional. Por isso, Estados não podem legislar sozinhos sobre ITCMD no exterior.
- Primeiro, você identifica se o fato ocorreu fora do Brasil.
- Depois, você confere se o Estado usou apenas lei local.
- Além disso, você verifica a inexistência de lei complementar válida.
- Assim, você avalia a legalidade da exigência fiscal.
Quando há risco de cobrança de ITCMD no exterior
| Situação | Conduta do Fisco | Como agir |
|---|---|---|
| Doação com doador no exterior | Exigência baseada apenas em lei estadual | Então, você questiona a base constitucional |
| Herança com bens fora do país | Cobrança para liberar atos formais | Assim, você avalia a ilegalidade da exigência |
| Inventário estrangeiro | Tentativa de vincular domicílio do herdeiro | Logo, você verifica ausência de lei complementar |
ITCMD no exterior e o marco temporal definido pelo STF
O STF fixou marco temporal para modular os efeitos das decisões. Assim, situações consolidadas antes dessa data podem permanecer válidas.
Contudo, cobranças posteriores ficam sem respaldo jurídico. Portanto, você deve analisar a data do fato gerador.
Checklist para revisar cobrança de ITCMD no exterior
- Primeiro, reunir documentos da doação ou herança.
- Depois, identificar o Estado que exigiu o imposto.
- Além disso, verificar a data do fato gerador.
- Em seguida, confirmar inexistência de lei complementar.
- Por fim, definir estratégia administrativa ou judicial.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




