Penhora prévia adjudicação: STJ confirma requisito e reforça o devido processo
A penhora prévia adjudicação virou pauta prática na execução, e o STJ fixou um recado direto. Portanto, você precisa alinhar o rito antes de pedir expropriação.
O que o STJ decidiu sobre penhora prévia adjudicação
O STJ decidiu que a penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens. Além disso, o julgamento ocorreu na Quarta Turma, por unanimidade, em 05/08/2025.
O caso é o REsp 2.200.180-SP, sob relatoria do Min. Antonio Carlos Ferreira, com referência ao Informativo 857. Assim, o Tribunal afastou a adjudicação sem penhora.
Por que a penhora prévia adjudicação importa no dia a dia
- Primeiro, a penhora delimita os bens que garantem a dívida.
- Depois, você viabiliza avaliação e escolha do modo de expropriação.
- Assim, você preserva contraditório, segurança jurídica e previsibilidade.
- Por isso, o juiz não pode “pular” a penhora por simples conveniência.
Roteiro rápido do procedimento executivo
| Etapa | O que você faz | Por que isso evita nulidade |
|---|---|---|
| Penhora | Você indica e constrita bens do executado. | Assim, você fixa a garantia e abre o contraditório. |
| Avaliação | Você pede avaliação do bem penhorado. | Logo, você define base objetiva para expropriar. |
| Expropriação | Você escolhe adjudicação, alienação ou frutos. | Portanto, você segue o art. 825 do CPC com segurança. |
Fundamentos que o STJ destacou
O STJ vinculou a penhora prévia à garantia do devido processo legal, prevista no art. 5º, LIV, da Constituição. Assim, a Corte tratou a penhora como etapa qualificada, e não como formalidade.
Além disso, o STJ afirmou que a ausência de penhora gera nulidade absoluta e dispensa prova de prejuízo. Portanto, o risco processual é alto quando você pede adjudicação “direto”.
Checklist prático antes do pedido de adjudicação
- Primeiro, você confirma a existência de penhora válida nos autos.
- Depois, você confere intimações e eventuais impugnações do executado.
- Em seguida, você verifica a avaliação e o valor atualizado do débito.
- Então, você fundamenta a adequação da adjudicação ao caso concreto.
- Por fim, você pede a adjudicação com base no rito e na prova do encadeamento.
O que fazer se o juiz deferir adjudicação sem penhora
Você aponta a nulidade de imediato e pede a correção do procedimento. Além disso, você requer a observância do encadeamento penhora-avaliação-expropriação.
Assim, você preserva o devido processo legal e evita surpresa patrimonial. Logo, você reforça a segurança jurídica do cumprimento.
Conclusão objetiva
A decisão do STJ exige penhora prévia antes da adjudicação e reforça a lógica do procedimento executivo. Portanto, você ganha previsibilidade e reduz nulidades quando você respeita a ordem dos atos.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





