Penhora prévia e adjudicação: o que o STJ decidiu e como aplicar na execução

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Penhora prévia adjudicação: STJ confirma requisito e reforça o devido processo

A penhora prévia adjudicação virou pauta prática na execução, e o STJ fixou um recado direto. Portanto, você precisa alinhar o rito antes de pedir expropriação.

O que o STJ decidiu sobre penhora prévia adjudicação

O STJ decidiu que a penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens. Além disso, o julgamento ocorreu na Quarta Turma, por unanimidade, em 05/08/2025.

O caso é o REsp 2.200.180-SP, sob relatoria do Min. Antonio Carlos Ferreira, com referência ao Informativo 857. Assim, o Tribunal afastou a adjudicação sem penhora.

Por que a penhora prévia adjudicação importa no dia a dia

  • Primeiro, a penhora delimita os bens que garantem a dívida.
  • Depois, você viabiliza avaliação e escolha do modo de expropriação.
  • Assim, você preserva contraditório, segurança jurídica e previsibilidade.
  • Por isso, o juiz não pode “pular” a penhora por simples conveniência.

Roteiro rápido do procedimento executivo

EtapaO que você fazPor que isso evita nulidade
PenhoraVocê indica e constrita bens do executado.Assim, você fixa a garantia e abre o contraditório.
AvaliaçãoVocê pede avaliação do bem penhorado.Logo, você define base objetiva para expropriar.
ExpropriaçãoVocê escolhe adjudicação, alienação ou frutos.Portanto, você segue o art. 825 do CPC com segurança.

Fundamentos que o STJ destacou

O STJ vinculou a penhora prévia à garantia do devido processo legal, prevista no art. 5º, LIV, da Constituição. Assim, a Corte tratou a penhora como etapa qualificada, e não como formalidade.

Além disso, o STJ afirmou que a ausência de penhora gera nulidade absoluta e dispensa prova de prejuízo. Portanto, o risco processual é alto quando você pede adjudicação “direto”.

Checklist prático antes do pedido de adjudicação

  1. Primeiro, você confirma a existência de penhora válida nos autos.
  2. Depois, você confere intimações e eventuais impugnações do executado.
  3. Em seguida, você verifica a avaliação e o valor atualizado do débito.
  4. Então, você fundamenta a adequação da adjudicação ao caso concreto.
  5. Por fim, você pede a adjudicação com base no rito e na prova do encadeamento.

O que fazer se o juiz deferir adjudicação sem penhora

Você aponta a nulidade de imediato e pede a correção do procedimento. Além disso, você requer a observância do encadeamento penhora-avaliação-expropriação.

Assim, você preserva o devido processo legal e evita surpresa patrimonial. Logo, você reforça a segurança jurídica do cumprimento.

Conclusão objetiva

A decisão do STJ exige penhora prévia antes da adjudicação e reforça a lógica do procedimento executivo. Portanto, você ganha previsibilidade e reduz nulidades quando você respeita a ordem dos atos.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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