Agravo interno colegiado: quando o STJ não conhece por erro grosseiro

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Se você interpõe agravo interno colegiado, você cria um risco imediato de não conhecimento no STJ. Portanto, você precisa identificar o tipo de decisão antes de recorrer.

Ideia central: o STJ não admite agravo interno, nem pedido de reconsideração, contra decisão de órgão colegiado. Assim, o Tribunal trata a conduta como erro grosseiro.

agravo interno colegiado: o que o STJ decidiu

  • O STJ afastou o cabimento do agravo interno contra decisão colegiada.
  • Além disso, o Tribunal classificou a interposição como erro grosseiro.
  • Consequentemente, o STJ não conheceu do agravo interno.

O fundamento aparece com apoio no art. 1.021 do CPC e no art. 259 do RISTJ. Por isso, a tese se repete como jurisprudência firme.

agravo interno colegiado: por que isso importa na prática

Em muitos casos, o advogado tenta destravar o julgamento com um “agravo interno”. No entanto, se a decisão já é colegiada, o meio é inadequado.

Assim, você perde tempo processual e amplia o custo do contencioso. Além disso, você pode expor o cliente a riscos acessórios, como multa por recurso inadmissível.

agravo interno colegiado: regra rápida de identificação

PerguntaSe a resposta for “sim”Ação recomendada
A decisão é um acórdão (Turma, Seção ou Corte)?Então existe decisão colegiada.Portanto, evite agravo interno e revise o recurso cabível.
A decisão saiu por relator sozinho?Então existe decisão monocrática.Assim, o agravo interno pode caber, conforme o caso.
Você quer “efeito suspensivo” em recurso já julgado?Então o pedido tende a ser inadequado.Logo, reestruture a estratégia e foque no meio próprio.

agravo interno colegiado: o que fazer em vez disso

Primeiro, você deve mapear o provimento atacado e sua natureza. Em seguida, você escolhe o instrumento correto no CPC e no regimento aplicável.

Se você tem dúvida, você deve revisar a “assinatura” do ato. Assim, você distingue decisão monocrática de acórdão com segurança.

Checklist de peticionamento seguro

  1. Você identifica se o ato é decisão monocrática ou acórdão.
  2. Depois, você confere o artigo do CPC que disciplina o recurso.
  3. Em seguida, você valida o regimento do tribunal competente.
  4. Por fim, você redige pedido compatível com o tipo de decisão.

Atenção: você não deve usar “pedido de reconsideração” como atalho. Portanto, você evita o rótulo de erro grosseiro.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

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