Tema 1.137 do STJ e medidas executivas atípicas na execução cível
As medidas executivas atípicas ganharam destaque nas execuções cíveis. Contudo, o STJ fixou critérios objetivos para evitar abusos e decisões genéricas.
Além disso, o STJ reforçou que o juiz pode usar meios criativos para satisfazer o crédito. Ainda assim, ele deve respeitar proporcionalidade, contraditório e menor onerosidade.
O STJ definiu a tese no Tema 1.137, em recurso repetitivo. Portanto, juízes e tribunais devem seguir esses parâmetros na execução cível.
Medidas executivas atípicas: o que o STJ decidiu no Tema 1.137
Em primeiro lugar, o STJ admitiu o uso de meios executivos atípicos. Entretanto, o juiz só pode aplicar a medida quando cumprir requisitos cumulativos.
| Requisito | O que o juiz deve demonstrar |
|---|---|
| Efetividade x menor onerosidade | O juiz pondera utilidade e impacto no executado |
| Subsidiariedade | O juiz usa a medida após frustração dos meios típicos |
| Fundamentação concreta | O juiz descreve fatos do caso e justifica a escolha |
| Contraditório e proporcionalidade | O juiz garante participação e calibra intensidade e prazo |
Medidas executivas atípicas: exemplos que costumam aparecer na prática
Frequentemente, o credor pede medidas que pressionam sem atingir o patrimônio direto. Por isso, o juiz precisa justificar o nexo entre a medida e a chance de pagamento.
- Primeiramente, pedidos de suspensão ou retenção de CNH.
- Em seguida, pedidos de retenção de passaporte.
- Além disso, pedidos de bloqueio de cartões de crédito.
- Por fim, pedidos combinados com medidas típicas de constrição.
Regra de ouro: o juiz não usa a medida como punição. Assim, ele deve buscar eficácia real, e não constrangimento vazio.
Medidas executivas atípicas: o que muda para credores
Se você cobra um título, organize o pedido com fatos verificáveis. Desse modo, você facilita a fundamentação e reduz risco de indeferimento.
- Primeiro, descreva as diligências típicas que falharam.
- Depois, aponte indícios de patrimônio, renda ou padrão de vida.
- Além disso, explique por que a medida pode gerar pagamento.
- Por fim, peça prazo e revisão periódica da restrição.
Dica prática: você aumenta a chance de êxito quando pede medida proporcional. Portanto, evite pedidos amplos e sem limitação temporal.
Medidas executivas atípicas: como o executado pode reagir
Se o juiz impõe a medida, o executado pode contestar de forma objetiva. Assim, ele deve atacar a falta de subsidiariedade e a falta de fundamentação concreta.
- Primeiramente, o executado demonstra esforço real de pagamento.
- Em seguida, ele prova desproporção ou ausência de utilidade.
- Além disso, ele pede prazo, substituição ou redução da restrição.
- Por fim, ele exige contraditório efetivo antes da medida.
Medidas executivas atípicas e base legal essencial
Para aplicar o Tema 1.137, você deve ler o art. 139, IV, do CPC. Além disso, você deve alinhar o pedido ao dever de fundamentação.
Este conteúdo é informativo. Entretanto, cada execução exige análise do caso e das provas. Por isso, uma orientação técnica pode mudar o resultado.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819





