A exceção pré-executividade ganhou um ajuste relevante no STJ. Assim, o juiz pode pedir complemento de documento já existente. Contudo, o juiz não pode abrir instrução probatória nessa via.
Ideia central: você pode complementar prova pré-constituída na exceção. Portanto, você não transforma a medida em dilação probatória.
O caso tratou de execução de título extrajudicial e alegação de ilegitimidade passiva. Além disso, o executado afirmou ter saído da sociedade antes do fato gerador. Por isso, ele usou a exceção por simples petição.
Exceção pré-executividade e requisitos de cabimento
A exceção pré-executividade exige dois requisitos cumulativos. Primeiro, você discute matéria cognoscível de ofício. Depois, você permite decisão sem instrução probatória. Assim, você evita embargos desnecessários.
- Primeiro, você escolhe matéria objetiva, como legitimidade e pressupostos.
- Depois, você apresenta documentos que provem o fato alegado.
- Por fim, você evita pedidos que dependam de perícia ou prova oral ampla.
Exemplo prático: você prova a ilegitimidade passiva com documentos públicos. Assim, o juiz pode reconhecer a questão com rapidez.
Exceção pré-executividade e prova pré-constituída
Na exceção pré-executividade, você usa prova pré-constituída. Portanto, a prova já existe antes do protocolo. Contudo, o STJ admitiu complemento documental. Assim, você corrige falha sanável sem criar instrução.
| Situação | Conduta correta | Resultado |
|---|---|---|
| Documento existe, mas você não juntou | Você junta o documento complementar | Você mantém decisão sem instrução |
| Você precisa produzir prova inédita | Você evita a exceção e usa embargos | Você preserva o rito adequado |
| Você alega fatos novos sem base | Você restringe a tese ao que é objetivo | Você reduz risco de indeferimento |
Além disso, essa lógica conversa com a cooperação processual. Assim, o juiz pode oportunizar correção de vício sanável. Portanto, você reduz decisões por formalismo excessivo.
Exceção pré-executividade e como peticionar sem excesso
Você ganha eficiência quando organiza a exceção pré-executividade por camadas. Assim, você separa tese jurídica e prova. Além disso, você facilita a leitura do juiz e do credor.
- Primeiro, você define a matéria de ordem pública em poucas linhas.
- Depois, você lista documentos e indica o que cada um prova.
- Em seguida, você pede complemento apenas de documento já existente.
- Por fim, você evita perícia, inspeção e prova oral nessa via.
Checklist rápido: você juntou documentos essenciais? Além disso, você indicou a página e o fato provado? Portanto, você diminui o risco de negativa liminar.
Links úteis sobre exceção pré-executividade
Nota final: você usa a exceção para matérias objetivas e documentadas. Assim, você protege o contraditório e evita nulidades na execução.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




