Exceção de pré-executividade: STJ permite complementar prova sem dilação

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A exceção pré-executividade ganhou um ajuste relevante no STJ. Assim, o juiz pode pedir complemento de documento já existente. Contudo, o juiz não pode abrir instrução probatória nessa via.

Ideia central: você pode complementar prova pré-constituída na exceção. Portanto, você não transforma a medida em dilação probatória.

O caso tratou de execução de título extrajudicial e alegação de ilegitimidade passiva. Além disso, o executado afirmou ter saído da sociedade antes do fato gerador. Por isso, ele usou a exceção por simples petição.


Exceção pré-executividade e requisitos de cabimento

A exceção pré-executividade exige dois requisitos cumulativos. Primeiro, você discute matéria cognoscível de ofício. Depois, você permite decisão sem instrução probatória. Assim, você evita embargos desnecessários.

  • Primeiro, você escolhe matéria objetiva, como legitimidade e pressupostos.
  • Depois, você apresenta documentos que provem o fato alegado.
  • Por fim, você evita pedidos que dependam de perícia ou prova oral ampla.

Exemplo prático: você prova a ilegitimidade passiva com documentos públicos. Assim, o juiz pode reconhecer a questão com rapidez.


Exceção pré-executividade e prova pré-constituída

Na exceção pré-executividade, você usa prova pré-constituída. Portanto, a prova já existe antes do protocolo. Contudo, o STJ admitiu complemento documental. Assim, você corrige falha sanável sem criar instrução.

SituaçãoConduta corretaResultado
Documento existe, mas você não juntouVocê junta o documento complementarVocê mantém decisão sem instrução
Você precisa produzir prova inéditaVocê evita a exceção e usa embargosVocê preserva o rito adequado
Você alega fatos novos sem baseVocê restringe a tese ao que é objetivoVocê reduz risco de indeferimento

Além disso, essa lógica conversa com a cooperação processual. Assim, o juiz pode oportunizar correção de vício sanável. Portanto, você reduz decisões por formalismo excessivo.


Exceção pré-executividade e como peticionar sem excesso

Você ganha eficiência quando organiza a exceção pré-executividade por camadas. Assim, você separa tese jurídica e prova. Além disso, você facilita a leitura do juiz e do credor.

  1. Primeiro, você define a matéria de ordem pública em poucas linhas.
  2. Depois, você lista documentos e indica o que cada um prova.
  3. Em seguida, você pede complemento apenas de documento já existente.
  4. Por fim, você evita perícia, inspeção e prova oral nessa via.

Checklist rápido: você juntou documentos essenciais? Além disso, você indicou a página e o fato provado? Portanto, você diminui o risco de negativa liminar.


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Nota final: você usa a exceção para matérias objetivas e documentadas. Assim, você protege o contraditório e evita nulidades na execução.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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