Exportação de ISS em consultoria jurídica: quando não incide

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A exportação de ISS exige cuidado real com o conceito de “resultado” do serviço. Por isso, o Distrito Federal adotou um critério ligado à fruição e ao efeito econômico. Assim, não basta cobrar do exterior. Além disso, não basta escrever uma cláusula genérica no contrato.

Ideia central: você só afasta o ISS quando o tomador frui o serviço exclusivamente no exterior. Portanto, você precisa provar a utilidade econômica fora do Brasil.

O DF analisou um contrato de consultoria jurídica com tomador no exterior. Contudo, a autoridade fiscal examinou o objeto e a finalidade do serviço. Em seguida, ela conectou “resultado” à utilidade e à possibilidade de fruição pelo tomador.

Você encontra o ponto de partida na LC 116/2003. Além disso, o parágrafo único do art. 2º limita a não incidência quando o resultado ocorre no Brasil. Assim, o pagamento externo não resolve sozinho.


O que significa exportação de ISS na prática

O DF interpretou “resultado” como consequência e efeito do serviço. Então, ele buscou onde o tomador aproveita a entrega. Logo, a análise depende do contrato e do propósito do trabalho.

  • Primeiro, identifique o objeto contratado.
  • Depois, defina a finalidade para o tomador.
  • Por fim, comprove onde surge o efeito econômico.

Regra de ouro: você caracteriza exportação quando a utilidade do serviço se consuma apenas fora do território brasileiro.


Exportação de ISS e o “resultado” do serviço

O DF ligou “resultado” à fruição do serviço pelo tomador. Portanto, você deve mapear onde o tomador usa a entrega. Além disso, você deve avaliar onde ficam os interesses econômicos atendidos.

PerguntaO que verificarRisco típico
Onde o tomador frui?Local do aproveitamento e do efeito econômicoFisco enxergar utilidade no Brasil
Qual é a finalidade do serviço?Objetivo prático da consultoria para a operação do tomadorFinalidade ligada ao mercado brasileiro
O contrato descreve bem o escopo?Entregáveis, destinatários e uso esperadoCláusulas genéricas não convencerem

O DF também reforçou o ônus da prova do contribuinte. Assim, você precisa reunir evidências consistentes. Além disso, você deve manter coerência entre contrato, execução e documentos fiscais.


Checklist de exportação de ISS para escritórios

Use este checklist antes de emitir a NFS-e como exportação.

  1. Defina entregáveis com destino e uso no exterior.
  2. Registre a finalidade do serviço para o tomador estrangeiro.
  3. Guarde provas do aproveitamento econômico fora do Brasil.
  4. Emita a NFS-e com a natureza correta, quando cabível.
  5. Padronize dossiê por projeto e por invoice.

Além disso, o DF alertou que uma simples cláusula “sem resultado no Brasil” não afasta o imposto. Portanto, você deve sustentar a tese com fatos e documentos. Da mesma forma, você deve evitar classificar como exportação um serviço que viabiliza operação no Brasil.


Como separar serviços com e sem exportação de ISS

Você pode ter um contrato “guarda-chuva”. Contudo, você precisa controlar o que cada entrega produz. Assim, você separa o que tem utilidade no exterior do que atende o Brasil.

Atenção: a separação por invoice ajuda, mas ela não garante o enquadramento. Portanto, você precisa alinhar escopo, evidência e nota fiscal.

  • Crie escopos por módulo e por finalidade.
  • Vincule cada invoice a entregáveis e a evidências.
  • Registre onde o tomador usou o trabalho.

Links úteis para exportação de ISS


Próximos passos para sua exportação de ISS

Se você atende clientes fora do Brasil, você pode reduzir risco com um dossiê de exportação. Além disso, você melhora a governança fiscal com escopos bem definidos. Portanto, você evita autuações baseadas em “resultado” no Brasil.

Nota de responsabilidade: cada caso exige análise do contrato, da execução e das provas. Portanto, você deve validar o enquadramento antes de classificar como exportação.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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