Golpe da falsa central: STJ responsabiliza instituição de pagamento por falha antifraude

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O golpe falsa central voltou ao centro do debate no STJ. Portanto, a Corte exigiu mecanismos eficazes de prevenção a fraudes. Além disso, o dever de segurança alcança instituições de pagamento.

Mensagem central: quando o sistema valida operações suspeitas e fora do perfil do cliente, surge defeito do serviço. Assim, a instituição responde objetivamente.

No caso analisado, o consumidor seguiu orientações de estelionatários que simulavam uma central oficial. Contudo, o STJ examinou o contexto das transações. Assim, o Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço.


Golpe falsa central e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor

O golpe falsa central integra o risco da atividade financeira digital. Portanto, o STJ aplicou a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. Além disso, o Tribunal afastou a tese de fortuito externo.

  • Primeiro, você comprova as transações contestadas.
  • Depois, você demonstra a divergência em relação ao perfil do cliente.
  • Por fim, você evidencia a ausência de bloqueio ou alerta eficaz.

Ponto decisivo: operações concentradas, em curto espaço de tempo, reforçam o caráter atípico. Assim, o dever de intervenção do sistema se intensifica.

Você pode consultar o Código de Defesa do Consumidor para reforçar a base normativa da tese.


Golpe falsa central e o dever de segurança das instituições

O golpe falsa central não se limita a bancos tradicionais. Portanto, o STJ estendeu o dever de segurança às instituições de pagamento. Além disso, a legislação exige processamento seguro das transações.

PrestadorDever essencialConduta esperada
BancoPrevenir e mitigar fraudesBloquear e validar operações atípicas
Instituição de pagamentoGarantir segurança do sistemaMonitorar padrões fora do histórico

Você pode consultar a Lei 12.865/2013 para compreender o regime jurídico das instituições de pagamento.


Golpe falsa central e a identificação de transações atípicas

O golpe falsa central costuma gerar uma sequência incomum de operações. Assim, o STJ destacou critérios objetivos para detecção. Além disso, o Tribunal mencionou valor, frequência e intervalo.

Sinais frequentes: múltiplas transações no mesmo dia, valores elevados e contratação de crédito inesperado.

  • Assim, você compara o histórico com as novas operações.
  • Além disso, você observa a sequência temporal das transações.
  • Portanto, você exige confirmações adicionais antes da validação.

Golpe falsa central e as teses defensivas das instituições

As instituições costumam alegar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Contudo, elas precisam comprovar ausência de defeito do serviço. Assim, a análise recai sobre a eficiência do sistema antifraude.

ArgumentoExigência legalResposta adequada
Culpa do consumidorProvar inexistência de falha sistêmicaDemonstrar padrão atípico ignorado
Fato de terceiroRomper o nexo causalEnfatizar risco do empreendimento

Checklist do consumidor no golpe falsa central

Você fortalece sua posição quando organiza provas desde o início. Portanto, você monta um dossiê claro. Além disso, você facilita a análise judicial.

  1. Você salva registros de chamadas e mensagens.
  2. Em seguida, você reúne extratos e comprovantes.
  3. Depois, você registra protocolos de atendimento.
  4. Além disso, você solicita bloqueio imediato.
  5. Por fim, você descreve o perfil habitual da conta.

Leituras complementares

Nota final: o golpe falsa central não afasta automaticamente a responsabilidade do fornecedor. Portanto, você deve exigir sistemas antifraude eficazes.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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