O tema IDPJ execução fiscal ganhou uma diretriz clara no TRF3. Portanto, você evita nulidades ao escolher o rito correto. Além disso, você acelera a defesa quando o pedido do Fisco vier incompleto.
Regra prática do IRDR (TRF3): você não instaura IDPJ no redirecionamento da execução fiscal quando o Fisco se baseia, exclusivamente, nos arts. 132, 133 e 134 do CTN.
Contudo, o TRF3 também fixou o outro lado da moeda. Assim, você exige o incidente quando o Fisco tenta provar abuso, confusão patrimonial ou dissolução irregular. Consequentemente, você protege contraditório e prova.
IDPJ execução fiscal e o que o TRF3 decidiu
O TRF3 julgou IRDR e firmou uma tese objetiva. Portanto, você separa responsabilidade “legal” de responsabilidade “por conduta”. Além disso, você define o caminho processual antes de discutir mérito.
- Primeiro, você identifica a base jurídica do redirecionamento.
- Depois, você verifica se o nome do responsável consta na CDA.
- Por fim, você define se cabe defesa nos autos ou IDPJ.
Mapa mental: responsabilidade “automática” do CTN segue nos autos. Entretanto, responsabilidade por abuso ou infração exige incidente e prova.
Quando você dispensa o incidente no redirecionamento
Você dispensa o IDPJ quando o Fisco fundamenta o pedido apenas nos arts. 132, 133, I e II, e 134 do CTN. Assim, você enfrenta o redirecionamento diretamente na execução fiscal. Além disso, você evita atrasos desnecessários.
| Base usada pelo Fisco | Rito adequado | Foco da defesa |
|---|---|---|
| CTN 132, 133, 134 | Autos da execução | Pressupostos legais e limites |
| Nome já consta na CDA | Autos da execução | Exigibilidade, prova e exceções |
Além disso, você pode citar o CTN como referência normativa. Assim, você ancora a argumentação em texto legal. Você acessa o CTN no Planalto.
IDPJ execução fiscal e quando ele vira indispensável
Você exige IDPJ execução fiscal quando o Fisco invoca confusão patrimonial, grupo econômico, abuso de direito ou dissolução irregular. Portanto, você obriga a produção de prova com contraditório formal. Além disso, você controla ampliações indevidas do polo passivo.
Sinais de alerta: o Fisco menciona CTN 135, infração à lei, excesso de poderes, ou abuso. Assim, você pede o incidente e impugna a prova genérica.
Do mesmo modo, você usa o CPC para enquadrar o procedimento do incidente. Assim, você estrutura requerimentos com base nos arts. 133 a 137. Você consulta o CPC no Planalto.
Checklist para peticionar com segurança
Você reduz risco com um checklist simples. Portanto, você separa discussão de rito e discussão de mérito. Além disso, você melhora a eficiência do processo.
- Você identifica o fundamento legal do redirecionamento.
- Em seguida, você verifica se o responsável consta na CDA.
- Depois, você aponta se o Fisco alegou abuso ou confusão patrimonial.
- Além disso, você pede IDPJ quando houver CTN 135 ou “interesse comum” fora da CDA.
- Por fim, você requer prova específica e contraditório efetivo.
Nota final: você deve ler a CDA e o pedido de redirecionamento com lupa. Assim, você escolhe o rito certo e evita surpresa processual.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





