Lucros após separação de fato: STJ garante meação nas cotas comuns

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Os lucros após separação podem integrar a partilha quando as cotas foram adquiridas durante o casamento. Assim, o STJ assegurou a meação dos lucros e dividendos até a apuração e o pagamento dos haveres.

Regra prática: você partilha lucros e dividendos recebidos pelo cônjuge sócio após a separação de fato. Contudo, isso vale somente até a apuração e o pagamento dos haveres.

O julgamento envolveu comunhão parcial e cotas sociais adquiridas na constância do casamento. Portanto, o STJ tratou essas cotas como bens comuns. Além disso, o Tribunal aplicou a lógica do condomínio após a separação de fato.


Lucros após separação e o encerramento do regime de bens

O STJ afirmou que a separação de fato encerra o regime de bens. Assim, a mancomunhão se extingue e surge um condomínio sobre os bens comuns. Portanto, cada condômino responde pelos frutos percebidos.

  • Primeiro, você identifica a data da separação de fato.
  • Depois, você verifica se as cotas foram adquiridas no casamento.
  • Por fim, você calcula a fração comum e os frutos correspondentes.

Conceito relevante: o ex-cônjuge passa a ser titular apenas de direito patrimonial. Assim, ele não se torna sócio, mas participa dos resultados econômicos.


Lucros após separação e o direito do cônjuge não sócio

O STJ reconheceu que os lucros após separação constituem frutos das cotas comuns. Portanto, o cônjuge não sócio participa da distribuição proporcional. Além disso, o Tribunal evitou enriquecimento sem causa.

QuestãoEntendimentoConduta prática
Quem recebe os lucros?Ambos, na proporção das cotas comunsVocê apura a meação periodicamente
Até quando?Até o pagamento dos haveresVocê fixa termo final no pedido
O ex-cônjuge vira sócio?Não, mantém apenas direito patrimonialVocê evita pedidos de ingerência

Você pode fundamentar o pedido com o Código Civil e o CPC. Assim, você ancora a tese em texto legal disponível no Planalto.


Lucros após separação e a apuração de haveres

O STJ indicou a dissolução parcial com apuração de haveres como caminho adequado. Portanto, você usa esse procedimento para quantificar o valor econômico das cotas. Além disso, você evita perpetuar o condomínio.

Ponto de atenção: enquanto não ocorre a apuração e o pagamento, os lucros após separação continuam gerando crédito ao meeiro.


Lucros após separação e o método de avaliação das cotas

Quando o contrato social não define o método, você aplica o balanço de determinação. Assim, você segue o art. 606 do CPC. Além disso, você evita cumular métodos incompatíveis.

  • Você aplica balanço de determinação como regra.
  • Além disso, você afasta o fluxo de caixa descontado.
  • Portanto, você reduz risco de impugnações.

Checklist para pedir lucros após separação

Você aumenta a chance de êxito quando estrutura o pedido com clareza. Assim, você delimita base, período e prova. Além disso, você facilita a atuação pericial.

  1. Você prova a comunhão parcial e a aquisição das cotas no casamento.
  2. Em seguida, você fixa a data da separação de fato.
  3. Depois, você demonstra a distribuição de lucros ao cônjuge sócio.
  4. Além disso, você pede meação até o pagamento dos haveres.
  5. Por fim, você requer avaliação pelo balanço de determinação.

Leituras complementares

Nota final: você deve tratar as cotas comuns como condomínio até o pagamento. Portanto, você pede lucros após separação com termo final objetivo.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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