A ex-sócia devedora solidária pode responder por dívida bancária mesmo após deixar a sociedade. Por isso, o STJ reafirmou a força da obrigação assumida em contrato.
Resumo prático: quando a ex-sócia assina como devedora solidária, ela assume obrigação pessoal. Assim, o prazo do art. 1.003 do Código Civil não limita a cobrança.
O que o STJ decidiu no caso concreto
O banco ajuizou execução com base em cédula de crédito bancário. Além disso, a antiga sócia assinou o título como coobrigada solidária.
O tribunal local afastou a cobrança por causa do prazo bienal. Entretanto, o STJ reformou a decisão e reconheceu a legitimidade passiva.
Responsabilidade contratual não se confunde com vínculo societário
O art. 1.003 do Código Civil trata de deveres ligados à condição de sócio. Portanto, ele protege situações vinculadas ao contrato social.
Contudo, a assinatura como coobrigada cria dever autônomo. Assim, a cobrança segue as regras gerais da solidariedade.
- Primeiro, a obrigação nasce da autonomia privada.
- Além disso, ela independe da permanência na sociedade.
- Por isso, o credor pode exigir a totalidade da dívida.
- Por fim, a saída societária não extingue a garantia pessoal.
Regra prática para leitura do contrato
Regra clara: se o nome aparece como devedor solidário, a responsabilidade permanece. Portanto, o foco da defesa deve mudar.
Impactos diretos na estratégia de defesa
Nos embargos à execução, a tese de ilegitimidade perde força. Assim, a defesa deve priorizar vícios do título ou excesso de cobrança.
Além disso, a análise do contrato precisa ser técnica e detalhada. Dessa forma, o processo ganha objetividade.
| Linha defensiva | Quando usar |
|---|---|
| Excesso de execução | Quando juros e encargos superam o contrato |
| Nulidade do título | Quando faltam requisitos legais formais |
Leitura sistêmica do Código Civil
O STJ aplicou os arts. 264 e 265 do Código Civil. Assim, reforçou que a solidariedade exige interpretação literal.
Além disso, o tribunal privilegiou o mérito e a coerência do sistema jurídico.
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