O golpe falsa central se tornou comum no Brasil e, por isso, o STJ reforçou o dever de segurança das instituições de pagamento. Além disso, o Tribunal deixou claro que a tecnologia deve atuar de forma preventiva.
Resumo rápido
- O STJ equiparou instituições de pagamento aos bancos.
- Além disso, exigiu sistemas ativos de detecção de fraude.
- Por fim, confirmou a responsabilidade objetiva pelo CDC.
Golpe falsa central: o que o STJ decidiu
No julgamento do REsp 2.222.059/SP, o STJ analisou um golpe praticado por falsa central de atendimento. Em seguida, avaliou o dever da plataforma diante de operações atípicas.
O Tribunal concluiu que a instituição deve identificar comportamentos fora do perfil do consumidor. Portanto, a omissão configura falha do serviço.
Ponto-chave
Assim, quando a plataforma valida operações anormais, ela assume o risco da atividade.
Golpe falsa central e responsabilidade objetiva
O STJ reafirmou que fraudes integram o risco do negócio financeiro. Dessa forma, aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o Tribunal estendeu esse dever às instituições de pagamento, conforme a Lei 12.865/2013. Portanto, o padrão de segurança é o mesmo.
Por outro lado, a empresa só se exime se provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Contudo, essa prova precisa ser robusta.
Golpe falsa central: quando o serviço é defeituoso
O serviço se torna defeituoso quando não oferece a segurança esperada. Assim, a análise não recai em um ato isolado, mas no conjunto das operações.
Além disso, o STJ destacou que a validação automática de transações suspeitas revela falha sistêmica.
Critérios usados pelo STJ
- operações fora do perfil do cliente;
- horários incomuns;
- muitas transações em curto período;
- uso de meios não habituais;
- empréstimos atípicos antes dos pagamentos.
Golpe falsa central e transações no mesmo dia
No caso analisado, o consumidor realizou diversas operações no mesmo dia. Além disso, a conta tinha histórico de pouca movimentação.
Por isso, o STJ entendeu que o sistema deveria bloquear ou confirmar as operações. Logo, a liberação automática caracterizou falha do serviço.
| Sinal de alerta | Dever da instituição |
|---|---|
| Muitas operações seguidas | Bloquear e pedir validação reforçada |
| Perfil financeiro estável | Aplicar filtros mais rígidos |
| Valores incompatíveis | Suspender transações automaticamente |
O que fazer após sofrer golpe falsa central
Primeiro, reúna todos os extratos e comprovantes. Em seguida, registre boletim de ocorrência. Depois, comunique formalmente a instituição.
- Solicite contestação imediata das transações.
- Além disso, peça bloqueio preventivo da conta.
- Por fim, procure orientação jurídica especializada.
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Falar no WhatsAppBase legal aplicada pelo STJ
- Código de Defesa do Consumidor – art. 14 Ver lei
- Lei 12.865/2013 – instituições de pagamento Ver lei
- Súmula 479 do STJ Consultar
Por que esse tema exige atenção imediata
Os golpes digitais cresceram de forma acelerada. Além disso, eles atingem pessoas de todas as idades.
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Aviso
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica individual.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





