Prescrição no Simples: STJ define o termo inicial pelo DAS mensal
Entenda o marco da prescrição na execução fiscal do Simples Nacional. Além disso, veja por que a DEFIS não manda no prazo.
A prescrição no Simples depende do termo inicial correto. Por isso, o STJ afirmou que o marco nasce no mês. Assim, o DAS mensal pesa mais que a DEFIS anual.
Prescrição no Simples: qual foi a tese prática do STJ
Resumo em uma linha
O prazo prescricional começa no dia seguinte ao vencimento. Alternativamente, ele começa no dia seguinte à declaração não paga. Por fim, vale o que ocorrer por último.
O STJ aplicou essa lógica ao Simples Nacional. Afinal, ele tratou o regime como lançamento por homologação. Assim, ele conectou o marco ao fluxo mensal.
Além disso, o STJ explicou o papel do DAS. Ele considerou o DAS o instrumento declaratório relevante. Portanto, ele rejeitou a centralidade da DEFIS.
Prescrição no Simples: por que o DAS mensal manda no prazo
Ponto-chave
O contribuinte presta informações mês a mês. Em seguida, o sistema apura e gera a guia. Logo, a prescrição também segue o mês.
| Documento | O que ele faz | Efeito no prazo |
|---|---|---|
| DAS / PGDAS-D (mensal) | O contribuinte informa fatos geradores do mês anterior. Em seguida, o sistema calcula o valor devido. | Ele pode fixar o termo inicial da prescrição. Assim, ele concorre com o vencimento mensal. |
| DEFIS (anual) | Ela acompanha dados socioeconômicos e fiscais. Portanto, ela cumpre função acessória. | Ela não deve ser o marco inicial automático. Logo, ela não “empurra” o prazo para o fim do ano. |
Prescrição no Simples: como calcular o termo inicial em 3 passos
Checklist rápido
- Primeiro, identifique o vencimento do DAS de cada competência.
- Em seguida, identifique a data da declaração mensal do PGDAS-D.
- Por fim, conte do evento mais recente entre vencimento e declaração.
Além disso, você deve separar competência por competência. Assim, você evita uma conta “global” equivocada. Portanto, você melhora a defesa na execução fiscal.
Prescrição no Simples: o que o STJ mandou fazer no caso concreto
Decisão prática
O STJ não encontrou dados mensais suficientes no acórdão local. Por isso, ele determinou o retorno à origem. Assim, o tribunal deve comparar datas de vencimento e datas do DAS.
Portanto, você deve anexar provas mensais. Além disso, você deve organizar as datas em tabela. Assim, você facilita a verificação judicial.
Prescrição no Simples: modelos de organização para petição
| Competência | Vencimento | Declaração (PGDAS-D) | Marco escolhido |
|---|---|---|---|
| MM/AAAA | DD/MM/AAAA | DD/MM/AAAA | Evento mais recente |
| MM/AAAA | DD/MM/AAAA | DD/MM/AAAA | Evento mais recente |
Prescrição no Simples: conclusão objetiva
Em síntese, o STJ vinculou a prescrição ao ciclo mensal do Simples. Assim, o DAS e o vencimento competem como marcos. Portanto, você deve usar o evento mais recente.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819




