Prescrição sem ônus: STJ explica custas e honorários na execução após a Lei 14.195/2021

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Prescrição sem ônus: o que o STJ decidiu sobre custas e honorários na execução

Entenda quando o juiz extingue a execução por prescrição, e ainda assim não cobra nada de ninguém.

A prescrição sem ônus ganhou contornos objetivos no STJ. Assim, o credor pode perder a execução por prescrição. Ainda assim, o juiz pode extinguir o processo sem custas e sem honorários.

Prescrição sem ônus: qual foi a tese do STJ

Tese prática

Quando o juiz reconhece a prescrição no curso da execução, ele pode extinguir o processo sem ônus para as partes. Portanto, ele não impõe custas nem honorários.

No caso analisado, a execução enfrentou demora na localização das executadas. Depois, a citação também demorou. Por isso, o juízo reconheceu a prescrição e extinguiu a execução.

Em seguida, o tribunal local condenou o banco em sucumbência. Contudo, o STJ afastou essa condenação. Assim, o STJ aplicou o art. 921, § 5º, do CPC, com a redação da Lei 14.195/2021.

Prescrição sem ônus e art. 921, § 5º: o que mudou com a Lei 14.195/2021

Por que isso importa

Antes, muitos julgados discutiam quem “deu causa” ao processo. Agora, a lei autoriza a extinção sem custas e sem honorários.

PontoAntes da Lei 14.195/2021Depois da Lei 14.195/2021
Regra de custosO juiz discutia sucumbência e causalidade.O juiz pode extinguir sem ônus.
HonoráriosA jurisprudência oscilava conforme a “causa” da prescrição.Em regra, não há fixação de honorários.
Foco do debateQuem deu causa ao ajuizamento ou à extinção.O texto legal manda extinguir sem custas e honorários.

Prescrição sem ônus: quando ela se aplica na prática

A decisão reforça um recorte temporal importante. Em especial, ela destaca a data de 26/08/2021. Essa data marca a vigência da Lei 14.195/2021.

Checklist objetivo

  • Você discute prescrição reconhecida no curso da execução.
  • Além disso, a sentença de extinção saiu após 26/08/2021.
  • Por fim, o juiz enquadra a situação no art. 921, § 5º, do CPC.

Ainda, o STJ tratou da demora na localização do executado. Do mesmo modo, ele tratou da demora na citação. Portanto, ele aplicou a mesma lógica de “sem ônus” nessas hipóteses.

Prescrição sem ônus: como usar o precedente em petições

Estratégia em 5 passos

  1. Identifique a modalidade de prescrição reconhecida na execução.
  2. Em seguida, destaque a data da sentença de extinção.
  3. Depois, transcreva o enquadramento no art. 921, § 5º, do CPC.
  4. Então, peça o afastamento de custas e de honorários.
  5. Por fim, reforce a coerência com a boa-fé e com a cooperação processual.

Se você atua pelo exequente, essa tese evita uma punição dupla. Afinal, a prescrição já frustra o crédito. Logo, a sucumbência agravaria o prejuízo.

Se você atua pelo executado não localizado, o resultado também tem lógica. Isso ocorre porque ele nem sempre consegue se defender. Assim, a extinção sem ônus também evita um comando inexequível.

Prescrição sem ônus: conclusão

Em síntese, o STJ aplicou o art. 921, § 5º, do CPC, na redação da Lei 14.195/2021. Assim, ele afastou custas e honorários quando a prescrição extingue a execução. Portanto, a prescrição sem ônus vira argumento central em casos similares.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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