Valor incontroverso no cumprimento definitivo: STJ afasta caução

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Valor incontroverso no cumprimento definitivo deve ser liberado sem caução, como regra. Além disso, o STJ reforçou esse entendimento ao afastar a exigência de fiança bancária fundada apenas em cautela genérica. Portanto, o credor não pode sofrer restrição automática.

Entenda rapidamente

  • Primeiramente, o cumprimento era definitivo.
  • Em seguida, o juiz exigiu fiança bancária.
  • Contudo, o STJ afastou a exigência.
  • Assim, a cautela abstrata não prevaleceu.

Valor incontroverso no cumprimento definitivo

Antes de tudo, é essencial distinguir execução provisória de execução definitiva. Enquanto a execução provisória admite cautelas específicas, a definitiva segue regime próprio.

No cumprimento definitivo, o credor já possui título judicial exequível. Assim, ele pode levantar o valor incontroverso sem garantia adicional. Além disso, a lei não impõe caução automática nessa fase.

Por outro lado, o magistrado pode adotar medida específica se houver risco concreto. Entretanto, deve fundamentar a decisão de forma objetiva. Caso contrário, a restrição viola o modelo legal da execução.

SituaçãoConsequência jurídica
Execução provisóriaPode exigir caução, conforme o caso concreto.
Execução definitivaNão admite caução automática.
Valor elevadoNão justifica fiança bancária por si só.

Valor incontroverso e o poder geral de cautela

Em primeiro lugar, o poder geral de cautela não autoriza criar exigências inexistentes na lei. Portanto, o juiz não pode impor fiança bancária apenas por prudência abstrata.

Além disso, a fundamentação deve indicar risco atual e comprovado. Caso não haja demonstração concreta, a restrição se torna indevida. Assim, o credor mantém o direito de levantar o valor incontroverso.

Aplicação prática imediata

Se você representa o credor, destaque que o cumprimento é definitivo. Em seguida, identifique o valor incontroverso. Depois, peça a liberação sem caução. Por fim, afaste a cautela genérica com base legal.

Valor incontroverso: como estruturar o pedido

  1. Primeiramente, indique expressamente o valor incontroverso.
  2. Em seguida, demonstre que o título é definitivo e exequível.
  3. Depois, afaste a necessidade de caução com base no CPC.
  4. Além disso, reforce a inexistência de risco concreto.
  5. Por fim, requeira a expedição de alvará ou transferência imediata.

Para consulta legislativa, acesse o texto oficial do CPC no Planalto: Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil.

Além disso, pesquise precedentes na base oficial do STJ: Pesquisa de Jurisprudência do STJ.

Conclusão objetiva

Portanto, no cumprimento definitivo, o levantamento do valor incontroverso não depende de caução automática. Assim, o credor pode exigir liberação imediata. Contudo, o juiz pode agir se houver risco concreto comprovado.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados

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