Valor incontroverso no cumprimento definitivo deve ser liberado sem caução, como regra. Além disso, o STJ reforçou esse entendimento ao afastar a exigência de fiança bancária fundada apenas em cautela genérica. Portanto, o credor não pode sofrer restrição automática.
Entenda rapidamente
- Primeiramente, o cumprimento era definitivo.
- Em seguida, o juiz exigiu fiança bancária.
- Contudo, o STJ afastou a exigência.
- Assim, a cautela abstrata não prevaleceu.
Valor incontroverso no cumprimento definitivo
Antes de tudo, é essencial distinguir execução provisória de execução definitiva. Enquanto a execução provisória admite cautelas específicas, a definitiva segue regime próprio.
No cumprimento definitivo, o credor já possui título judicial exequível. Assim, ele pode levantar o valor incontroverso sem garantia adicional. Além disso, a lei não impõe caução automática nessa fase.
Por outro lado, o magistrado pode adotar medida específica se houver risco concreto. Entretanto, deve fundamentar a decisão de forma objetiva. Caso contrário, a restrição viola o modelo legal da execução.
| Situação | Consequência jurídica |
|---|---|
| Execução provisória | Pode exigir caução, conforme o caso concreto. |
| Execução definitiva | Não admite caução automática. |
| Valor elevado | Não justifica fiança bancária por si só. |
Valor incontroverso e o poder geral de cautela
Em primeiro lugar, o poder geral de cautela não autoriza criar exigências inexistentes na lei. Portanto, o juiz não pode impor fiança bancária apenas por prudência abstrata.
Além disso, a fundamentação deve indicar risco atual e comprovado. Caso não haja demonstração concreta, a restrição se torna indevida. Assim, o credor mantém o direito de levantar o valor incontroverso.
Aplicação prática imediata
Se você representa o credor, destaque que o cumprimento é definitivo. Em seguida, identifique o valor incontroverso. Depois, peça a liberação sem caução. Por fim, afaste a cautela genérica com base legal.
Valor incontroverso: como estruturar o pedido
- Primeiramente, indique expressamente o valor incontroverso.
- Em seguida, demonstre que o título é definitivo e exequível.
- Depois, afaste a necessidade de caução com base no CPC.
- Além disso, reforce a inexistência de risco concreto.
- Por fim, requeira a expedição de alvará ou transferência imediata.
Para consulta legislativa, acesse o texto oficial do CPC no Planalto: Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil.
Além disso, pesquise precedentes na base oficial do STJ: Pesquisa de Jurisprudência do STJ.
Conclusão objetiva
Portanto, no cumprimento definitivo, o levantamento do valor incontroverso não depende de caução automática. Assim, o credor pode exigir liberação imediata. Contudo, o juiz pode agir se houver risco concreto comprovado.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Santos Faria Sociedade de Advogados





