Bem de família em hipoteca: STJ fixa tese do Tema 1.261 e define o ônus da prova

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Bem de família em hipoteca: o que o STJ decidiu no Tema 1.261

O bem de família costuma ser impenhorável. No entanto, a hipoteca pode abrir exceção. Por isso, o STJ fixou regras claras no Tema 1.261.

Resumo em uma linha: o STJ permitiu a penhora na hipoteca apenas quando a dívida beneficiou a família. Além disso, ele definiu quem prova esse benefício.

Bem de família: qual é a exceção da hipoteca

A Lei 8.009/1990 protege o imóvel da família. Contudo, ela prevê exceções específicas.

Entre elas, aparece a execução de hipoteca sobre o imóvel. Assim, o credor pode buscar a penhora em situações delimitadas.

Bem de família e hipoteca: o que o STJ fixou no Tema 1.261

O STJ julgou recurso repetitivo sobre hipoteca e bem de família. Portanto, ele criou tese obrigatória para os tribunais.

O Tribunal limitou a exceção do art. 3º, V, da Lei 8.009/1990. Assim, a penhora só vale quando a dívida beneficiou a entidade familiar.

Ideia central: a hipoteca não derruba o bem de família em qualquer caso. Portanto, o benefício à família vira o filtro decisivo.

Bem de família e ônus da prova: duas situações que mudam tudo

O STJ também definiu o ônus da prova. Assim, ele separou dois cenários bem objetivos.

CenárioRegraQuem prova
Sócio dá hipoteca por dívida da pessoa jurídicaEm regra, o bem de família fica impenhorávelAssim, o credor prova benefício à família
Únicos sócios são os donos do imóvel hipotecadoEm regra, o bem de família vira penhorávelPortanto, os proprietários provam falta de benefício

Bem de família: por que o STJ falou em coerência e boa-fé

O STJ valorizou a confiança na garantia real. Além disso, ele criticou o comportamento contraditório do devedor.

Quem oferece hipoteca assume um compromisso formal. Portanto, ele não pode negar a garantia sem base jurídica adequada.

Tradução prática: a tese protege a moradia e preserva a hipoteca. Assim, o STJ equilibra direitos fundamentais e crédito.

Bem de família: checklist rápido para analisar o caso

Primeiro, você identifica quem contraiu a dívida. Depois, você verifica quem recebeu o proveito econômico.

  • Assim, confirme se a dívida é de pessoa física ou jurídica.
  • Além disso, verifique quem são os sócios da empresa.
  • Portanto, mapeie se o imóvel serve de residência familiar.
  • Em seguida, levante provas do benefício ou da ausência de benefício.
  • Por fim, enquadre o ônus da prova conforme o Tema 1.261.

Bem de família: quais provas costumam decidir

Você deve produzir prova objetiva e rastreável. Assim, você reduz espaço para presunções desfavoráveis.

Para mostrar benefício

  • Assim, use extratos e entradas na conta familiar.
  • Além disso, use despesas domésticas pagas com o crédito.
  • Portanto, use declarações fiscais coerentes.

Para afastar benefício

  • Assim, prove aplicação exclusiva na empresa.
  • Além disso, mostre fluxo financeiro separado.
  • Portanto, apresente contabilidade e contratos do negócio.

Bem de família: como consultar o julgamento e acompanhar casos

Você pode acompanhar processos e decisões no STJ. Além disso, você encontra o número do recurso no sistema.

Conteúdos do escritório

Assim, você aprofunda temas de execução, garantias e patrimônio familiar. Além disso, você pode falar conosco para avaliar o seu caso.

Referência do julgamento: REsp 2.093.929/MG, Segunda Seção, Tema 1.261, julgado em 10/06/2025. Portanto, a tese orienta casos semelhantes em todo o país.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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