Bem de família em hipoteca: o que o STJ decidiu no Tema 1.261
O bem de família costuma ser impenhorável. No entanto, a hipoteca pode abrir exceção. Por isso, o STJ fixou regras claras no Tema 1.261.
Resumo em uma linha: o STJ permitiu a penhora na hipoteca apenas quando a dívida beneficiou a família. Além disso, ele definiu quem prova esse benefício.
Bem de família: qual é a exceção da hipoteca
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel da família. Contudo, ela prevê exceções específicas.
Entre elas, aparece a execução de hipoteca sobre o imóvel. Assim, o credor pode buscar a penhora em situações delimitadas.
Bem de família e hipoteca: o que o STJ fixou no Tema 1.261
O STJ julgou recurso repetitivo sobre hipoteca e bem de família. Portanto, ele criou tese obrigatória para os tribunais.
O Tribunal limitou a exceção do art. 3º, V, da Lei 8.009/1990. Assim, a penhora só vale quando a dívida beneficiou a entidade familiar.
Ideia central: a hipoteca não derruba o bem de família em qualquer caso. Portanto, o benefício à família vira o filtro decisivo.
Bem de família e ônus da prova: duas situações que mudam tudo
O STJ também definiu o ônus da prova. Assim, ele separou dois cenários bem objetivos.
| Cenário | Regra | Quem prova |
|---|---|---|
| Sócio dá hipoteca por dívida da pessoa jurídica | Em regra, o bem de família fica impenhorável | Assim, o credor prova benefício à família |
| Únicos sócios são os donos do imóvel hipotecado | Em regra, o bem de família vira penhorável | Portanto, os proprietários provam falta de benefício |
Bem de família: por que o STJ falou em coerência e boa-fé
O STJ valorizou a confiança na garantia real. Além disso, ele criticou o comportamento contraditório do devedor.
Quem oferece hipoteca assume um compromisso formal. Portanto, ele não pode negar a garantia sem base jurídica adequada.
Tradução prática: a tese protege a moradia e preserva a hipoteca. Assim, o STJ equilibra direitos fundamentais e crédito.
Bem de família: checklist rápido para analisar o caso
Primeiro, você identifica quem contraiu a dívida. Depois, você verifica quem recebeu o proveito econômico.
- Assim, confirme se a dívida é de pessoa física ou jurídica.
- Além disso, verifique quem são os sócios da empresa.
- Portanto, mapeie se o imóvel serve de residência familiar.
- Em seguida, levante provas do benefício ou da ausência de benefício.
- Por fim, enquadre o ônus da prova conforme o Tema 1.261.
Bem de família: quais provas costumam decidir
Você deve produzir prova objetiva e rastreável. Assim, você reduz espaço para presunções desfavoráveis.
Para mostrar benefício
- Assim, use extratos e entradas na conta familiar.
- Além disso, use despesas domésticas pagas com o crédito.
- Portanto, use declarações fiscais coerentes.
Para afastar benefício
- Assim, prove aplicação exclusiva na empresa.
- Além disso, mostre fluxo financeiro separado.
- Portanto, apresente contabilidade e contratos do negócio.
Bem de família: como consultar o julgamento e acompanhar casos
Você pode acompanhar processos e decisões no STJ. Além disso, você encontra o número do recurso no sistema.
Conteúdos do escritório
Assim, você aprofunda temas de execução, garantias e patrimônio familiar. Além disso, você pode falar conosco para avaliar o seu caso.
Referência do julgamento: REsp 2.093.929/MG, Segunda Seção, Tema 1.261, julgado em 10/06/2025. Portanto, a tese orienta casos semelhantes em todo o país.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




