Impenhorabilidade 40 salários: o STJ proibiu o reconhecimento de ofício
A impenhorabilidade 40 salários protege valores poupados em contas e aplicações. Contudo, o STJ exigiu pedido do executado, no momento correto.
Mensagem central: o juiz não pode liberar valores por conta própria. Portanto, o executado deve alegar e provar, sob pena de preclusão.
Impenhorabilidade 40 salários: o que o STJ decidiu no Tema 1235
O STJ julgou recurso repetitivo em execução fiscal, com bloqueio de ativos. Assim, ele definiu se o juiz pode reconhecer a proteção de ofício.
O Tribunal respondeu de forma objetiva: o juiz não reconhece de ofício. Portanto, o executado precisa provocar o juízo.
Tese do Tema 1235: a impenhorabilidade 40 salários não é ordem pública. Assim, o executado deve arguir no primeiro momento, ou em embargos, sob pena de preclusão.
Impenhorabilidade 40 salários: por que o juiz não atua sozinho
O STJ tratou essa proteção como direito disponível do executado. Assim, ele pode renunciar e usar o valor para pagar a dívida.
Além disso, o CPC só autoriza atuação de ofício para excesso de bloqueio. Portanto, o juiz não cria “desbloqueio automático” por iniciativa própria.
- Assim, o credor não precisa adivinhar a origem do dinheiro.
- Além disso, o executado decide se invoca o benefício.
- Portanto, o processo preserva contraditório e previsibilidade.
Impenhorabilidade 40 salários: onde alegar e qual é o prazo
Primeiro, o art. 854 do CPC abre prazo de 5 dias após a indisponibilidade. Assim, o executado comprova a impenhorabilidade nesse incidente.
Se ele não se manifesta, a indisponibilidade se converte em penhora. Portanto, o silêncio custa caro.
| Momento | O que fazer | Risco |
|---|---|---|
| Após bloqueio no SISBAJUD | Assim, peticione e prove em 5 dias | Portanto, o bloqueio vira penhora |
| Primeira fala nos autos | Além disso, alegue de imediato | Logo, ocorre preclusão |
| Embargos ou impugnação | Por fim, reforce com prova e cálculo | Assim, você mantém o debate aberto |
Impenhorabilidade 40 salários: checklist para não perder o direito
Primeiro, você confere a data da intimação e conta o prazo corretamente. Em seguida, você organiza prova simples e objetiva.
Provas essenciais
- Assim, junte extrato completo do período.
- Além disso, mostre o saldo total bloqueado.
- Portanto, indique o limite em salários mínimos.
Erros comuns
- Assim, evite petição sem documentos.
- Além disso, não deixe passar o prazo do art. 854.
- Portanto, não confie em desbloqueio automático.
Impenhorabilidade 40 salários: perguntas rápidas
O juiz pode liberar sozinho? Não. Portanto, o executado precisa pedir.
Se eu perder o prazo, acabou? Depende. Assim, você ainda pode alegar em embargos ou impugnação, quando cabíveis.
O que decide o caso? Prova. Além disso, decide o momento em que você fala nos autos.
Impenhorabilidade 40 salários: links úteis
Conteúdos do escritório
Assim, você entende bloqueios, prazos e provas em execução. Além disso, você pode falar conosco para avaliar o seu caso.
Paulo Vitor Faria da Encarnação




