Prescrição Simples Nacional: STJ fixa o termo inicial com base no DAS mensal
A prescrição Simples Nacional ganhou um parâmetro objetivo no STJ. Portanto, você pode revisar execuções fiscais com mais segurança. Além disso, o Tribunal reforçou o papel do DAS como instrumento declaratório.
Em síntese, o STJ aplicou a regra dos tributos por lançamento por homologação. Assim, a prescrição começa no dia seguinte ao vencimento ou à declaração não paga. Logo, vale a data que ocorrer por último.
Prescrição Simples Nacional: qual regra o STJ aplicou
Primeiro, o STJ tratou o Simples como regime com lançamento por homologação. Assim, o contribuinte informa e o sistema calcula o valor devido. Portanto, o prazo prescricional segue a lógica da declaração e do vencimento.
- Além disso, o STJ reafirmou a orientação do Tema 383.
- Em seguida, o Tribunal ajustou essa leitura ao Simples Nacional.
- Por isso, ele mandou comparar datas na origem quando faltarem dados.
Prescrição Simples Nacional: por que o DAS importa
O STJ reconheceu o DAS mensal como instrumento declaratório relevante. Além disso, o DAS carrega dados essenciais, como competência e vencimento. Portanto, ele ajuda a fixar o termo inicial da prescrição.
| Documento | Função | Efeito na prescrição |
|---|---|---|
| DAS mensal | Declara e viabiliza o recolhimento mensal no Simples. | Assim, serve para comparar com o vencimento. |
| Vencimento | Define a data-limite do pagamento da obrigação. | Logo, pode iniciar a contagem se ocorrer por último. |
Prescrição Simples Nacional: e a DEFIS anual
O STJ separou a declaração anual da contagem prescricional. Ainda assim, a DEFIS cumpre dever acessório de fiscalização. Portanto, ela não substitui o marco mensal do DAS para a prescrição.
- Além disso, a obrigação acessória serve ao controle do Fisco.
- Por outro lado, o prazo prescricional depende da constituição do crédito.
- Assim, o marco nasce do vencimento e da declaração mensal não paga.
Prescrição Simples Nacional: como aplicar na prática
- Primeiro, liste cada competência cobrada na CDA.
- Em seguida, identifique o vencimento de cada competência.
- Depois, localize a data de entrega das informações do DAS no sistema.
- Assim, escolha o evento posterior para iniciar a prescrição.
- Por fim, verifique causas de suspensão ou interrupção, se existirem.
Dica prática: você deve guardar comprovantes do PGDAS-D e do DAS. Além disso, você deve organizar um quadro por competência e datas. Portanto, você acelera a conferência da prescrição em exceção de pré-executividade.
Prescrição Simples Nacional: quadro de decisão rápida
| Se você tem | Então faça | Porque funciona |
|---|---|---|
| Datas do DAS e vencimento | Compare e use a data posterior. | Assim, você segue o critério do STJ. |
| Só a DEFIS anual | Busque o histórico mensal no PGDAS-D. | Logo, você evita marco anual inadequado. |
Se você quer revisar a prescrição Simples Nacional em execuções fiscais, eu posso mapear datas e riscos. Portanto, você decide com base em cronologia clara.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819




