Prescrição no Simples Nacional: STJ define termo inicial com base no DAS mensal e no vencimento

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Prescrição Simples Nacional: STJ fixa o termo inicial com base no DAS mensal

A prescrição Simples Nacional ganhou um parâmetro objetivo no STJ. Portanto, você pode revisar execuções fiscais com mais segurança. Além disso, o Tribunal reforçou o papel do DAS como instrumento declaratório.

Em síntese, o STJ aplicou a regra dos tributos por lançamento por homologação. Assim, a prescrição começa no dia seguinte ao vencimento ou à declaração não paga. Logo, vale a data que ocorrer por último.

Prescrição Simples Nacional: qual regra o STJ aplicou

Primeiro, o STJ tratou o Simples como regime com lançamento por homologação. Assim, o contribuinte informa e o sistema calcula o valor devido. Portanto, o prazo prescricional segue a lógica da declaração e do vencimento.

  • Além disso, o STJ reafirmou a orientação do Tema 383.
  • Em seguida, o Tribunal ajustou essa leitura ao Simples Nacional.
  • Por isso, ele mandou comparar datas na origem quando faltarem dados.

Prescrição Simples Nacional: por que o DAS importa

O STJ reconheceu o DAS mensal como instrumento declaratório relevante. Além disso, o DAS carrega dados essenciais, como competência e vencimento. Portanto, ele ajuda a fixar o termo inicial da prescrição.

DocumentoFunçãoEfeito na prescrição
DAS mensalDeclara e viabiliza o recolhimento mensal no Simples.Assim, serve para comparar com o vencimento.
VencimentoDefine a data-limite do pagamento da obrigação.Logo, pode iniciar a contagem se ocorrer por último.

Prescrição Simples Nacional: e a DEFIS anual

O STJ separou a declaração anual da contagem prescricional. Ainda assim, a DEFIS cumpre dever acessório de fiscalização. Portanto, ela não substitui o marco mensal do DAS para a prescrição.

  • Além disso, a obrigação acessória serve ao controle do Fisco.
  • Por outro lado, o prazo prescricional depende da constituição do crédito.
  • Assim, o marco nasce do vencimento e da declaração mensal não paga.

Prescrição Simples Nacional: como aplicar na prática

  1. Primeiro, liste cada competência cobrada na CDA.
  2. Em seguida, identifique o vencimento de cada competência.
  3. Depois, localize a data de entrega das informações do DAS no sistema.
  4. Assim, escolha o evento posterior para iniciar a prescrição.
  5. Por fim, verifique causas de suspensão ou interrupção, se existirem.

Dica prática: você deve guardar comprovantes do PGDAS-D e do DAS. Além disso, você deve organizar um quadro por competência e datas. Portanto, você acelera a conferência da prescrição em exceção de pré-executividade.

Prescrição Simples Nacional: quadro de decisão rápida

Se você temEntão façaPorque funciona
Datas do DAS e vencimentoCompare e use a data posterior.Assim, você segue o critério do STJ.
Só a DEFIS anualBusque o histórico mensal no PGDAS-D.Logo, você evita marco anual inadequado.

Se você quer revisar a prescrição Simples Nacional em execuções fiscais, eu posso mapear datas e riscos. Portanto, você decide com base em cronologia clara.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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