O depósito recuperação judicial não quita credores automaticamente. Além disso, o STJ tratou o depósito como medida de guarda, e não de pagamento. Portanto, a falência pode levar esses valores para a massa falida.
Na recuperação, a empresa pode vender ativos e depositar valores em juízo. Contudo, esse depósito não entrega a prestação ao credor. Assim, o juiz ainda precisa definir destinatários e quantias.
Em outras palavras, o depósito organiza o caixa. Além disso, ele preserva rastreabilidade e controle. Porém, ele não encerra a obrigação como pagamento.
Depósito recuperação judicial: o que muda na prática
Primeiro, o depósito mantém o valor sob tutela judicial. Depois, o juiz examina impugnações e critérios do plano. Assim, ele evita pagamentos indevidos e conflitos entre credores.
- Além disso, o depósito não identifica credor específico.
- Portanto, ele não individualiza o valor de cada classe.
- Assim, ele não substitui a liberação efetiva ao credor.
Logo, não basta apontar a “destinação” no plano. Além disso, o juiz precisa finalizar a etapa de apuração e rateio.
Depósito recuperação judicial: por que depósito não é pagamento
Pagamento exige entrega ao credor e extinção da obrigação. Contudo, o depósito apenas retém o dinheiro sob controle. Portanto, o credor não recebe o “bem da vida” nesse ato.
- Primeiro, o depósito não define quem recebe.
- Em seguida, ele não confirma quanto cada credor recebe.
- Por fim, ele não prova liberação final ao destinatário.
Assim, o depósito funciona como “conta de passagem”. Além disso, ele prepara a distribuição conforme regras aplicáveis.
Depósito recuperação judicial: o efeito da falência superveniente
Quando a falência surge antes do pagamento efetivo, o cenário muda. Portanto, o processo passa a seguir a lógica falimentar. Assim, os valores ainda em juízo entram na arrecadação da massa.
- Além disso, a falência interrompe a execução do plano.
- Assim, a massa aplica a ordem legal de satisfação.
- Portanto, o depósito segue a regra coletiva de pagamento.
Em síntese, o depósito recuperação judicial não vira pagamento por etiqueta. Portanto, a falência pode redirecionar valores não liberados para a massa. Assim, todos os credores concorrem conforme a lei.
Tabela: depósito recuperação judicial vs. pagamento
| Critério | Depósito em juízo | Pagamento |
|---|---|---|
| Entrega ao credor | Não ocorre automaticamente | O credor recebe diretamente |
| Identificação do destinatário | Pode estar pendente | Fica definida |
| Extinção da obrigação | Não se presume | A obrigação se extingue |
| Falência depois do depósito | Arrecada para a massa, se não houve liberação | Preserva apenas o que já foi pago |
Depósito recuperação judicial: como usar esse entendimento no processo
Primeiro, você identifica se houve liberação efetiva aos credores. Depois, você verifica se o quadro e o rateio estavam concluídos. Assim, você define se o valor integra arrecadação ou dedução.
Portanto, você deve provar o “pagamento real”. Além disso, você deve separar depósito, reserva e distribuição.
Checklist: depósito recuperação judicial em casos com falência
- Primeiro, localize a decisão que autorizou a alienação de ativos.
- Em seguida, confirme a conta judicial vinculada ao depósito.
- Além disso, cheque impugnações e habilitações pendentes.
- Por fim, se houve falência, peça arrecadação e aplicação da ordem legal.
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Em conclusão, o depósito recuperação judicial não equivale a pagamento. Portanto, a falência arrecada valores não liberados. Assim, o sistema protege igualdade entre credores.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Este conteúdo é informativo. Portanto, ele não substitui análise jurídica do caso concreto.





