Depósito na recuperação judicial não é pagamento: STJ manda arrecadar valores na falência

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O depósito recuperação judicial não quita credores automaticamente. Além disso, o STJ tratou o depósito como medida de guarda, e não de pagamento. Portanto, a falência pode levar esses valores para a massa falida.

Na recuperação, a empresa pode vender ativos e depositar valores em juízo. Contudo, esse depósito não entrega a prestação ao credor. Assim, o juiz ainda precisa definir destinatários e quantias.

Em outras palavras, o depósito organiza o caixa. Além disso, ele preserva rastreabilidade e controle. Porém, ele não encerra a obrigação como pagamento.

Depósito recuperação judicial: o que muda na prática

Primeiro, o depósito mantém o valor sob tutela judicial. Depois, o juiz examina impugnações e critérios do plano. Assim, ele evita pagamentos indevidos e conflitos entre credores.

  • Além disso, o depósito não identifica credor específico.
  • Portanto, ele não individualiza o valor de cada classe.
  • Assim, ele não substitui a liberação efetiva ao credor.

Logo, não basta apontar a “destinação” no plano. Além disso, o juiz precisa finalizar a etapa de apuração e rateio.

Depósito recuperação judicial: por que depósito não é pagamento

Pagamento exige entrega ao credor e extinção da obrigação. Contudo, o depósito apenas retém o dinheiro sob controle. Portanto, o credor não recebe o “bem da vida” nesse ato.

  1. Primeiro, o depósito não define quem recebe.
  2. Em seguida, ele não confirma quanto cada credor recebe.
  3. Por fim, ele não prova liberação final ao destinatário.

Assim, o depósito funciona como “conta de passagem”. Além disso, ele prepara a distribuição conforme regras aplicáveis.

Depósito recuperação judicial: o efeito da falência superveniente

Quando a falência surge antes do pagamento efetivo, o cenário muda. Portanto, o processo passa a seguir a lógica falimentar. Assim, os valores ainda em juízo entram na arrecadação da massa.

  • Além disso, a falência interrompe a execução do plano.
  • Assim, a massa aplica a ordem legal de satisfação.
  • Portanto, o depósito segue a regra coletiva de pagamento.

Em síntese, o depósito recuperação judicial não vira pagamento por etiqueta. Portanto, a falência pode redirecionar valores não liberados para a massa. Assim, todos os credores concorrem conforme a lei.

Tabela: depósito recuperação judicial vs. pagamento

CritérioDepósito em juízoPagamento
Entrega ao credorNão ocorre automaticamenteO credor recebe diretamente
Identificação do destinatárioPode estar pendenteFica definida
Extinção da obrigaçãoNão se presumeA obrigação se extingue
Falência depois do depósitoArrecada para a massa, se não houve liberaçãoPreserva apenas o que já foi pago

Depósito recuperação judicial: como usar esse entendimento no processo

Primeiro, você identifica se houve liberação efetiva aos credores. Depois, você verifica se o quadro e o rateio estavam concluídos. Assim, você define se o valor integra arrecadação ou dedução.

Portanto, você deve provar o “pagamento real”. Além disso, você deve separar depósito, reserva e distribuição.

Checklist: depósito recuperação judicial em casos com falência

  • Primeiro, localize a decisão que autorizou a alienação de ativos.
  • Em seguida, confirme a conta judicial vinculada ao depósito.
  • Além disso, cheque impugnações e habilitações pendentes.
  • Por fim, se houve falência, peça arrecadação e aplicação da ordem legal.

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Em conclusão, o depósito recuperação judicial não equivale a pagamento. Portanto, a falência arrecada valores não liberados. Assim, o sistema protege igualdade entre credores.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

Este conteúdo é informativo. Portanto, ele não substitui análise jurídica do caso concreto.

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