Desconsideração da personalidade jurídica: STJ afeta tema repetitivo sobre falta de bens e encerramento irregular

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A desconsideração personalidade jurídica ganhou um novo marco no STJ. Além disso, o Tribunal afetou tema repetitivo sobre falta de bens e encerramento irregular. Portanto, a tendência é aumentar previsibilidade nas execuções.

Muitos credores pedem a desconsideração personalidade jurídica quando não encontram bens. Contudo, o STJ quer uniformizar a resposta para esse cenário. Assim, a Corte julgará o tema com efeito repetitivo.

Em outras palavras, o STJ vai responder uma pergunta direta. A falta de bens penhoráveis basta para atingir sócios. Ou seja, o Tribunal vai fixar critérios mais objetivos.

Desconsideração personalidade jurídica: qual é a questão repetitiva

O STJ afetou a tese sobre cabimento da medida em duas situações. Primeiro, quando a empresa não tem bens penhoráveis. Além disso, quando existe indício de encerramento irregular das atividades.

  • Assim, o tema trata do “atalho” para alcançar patrimônio de sócios.
  • Porém, o STJ reconhece a medida como excepcional.
  • Logo, o Tribunal quer evitar decisões automáticas e contraditórias.

Portanto, o rótulo “empresa sem bens” não encerra o debate. Além disso, o juiz deve analisar abuso, e não só insolvência.

Desconsideração personalidade jurídica: o que costuma faltar na prova

Em regra, o juiz exige demonstração de abuso da personalidade jurídica. Assim, ele busca sinais de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Portanto, a parte precisa apontar fatos verificáveis.

O que NÃO bastaO que ajuda a provarPor que importa
Ausência de bensAtos de confusão patrimonialVocê conecta conduta e prejuízo
Encerramento irregularDesvio de finalidade com provasVocê mostra uso abusivo da empresa
Inadimplemento puroTransferências suspeitas e esvaziamentoVocê demonstra fraude e ocultação

Desconsideração personalidade jurídica: o que muda com o rito repetitivo

O rito repetitivo fortalece a coerência das decisões. Além disso, ele orienta tribunais e juízos de primeira instância. Assim, a parte ajusta estratégia e prova desde o início.

  • Primeiro, o STJ consolida tese e cria orientação vinculante.
  • Depois, os processos tendem a seguir padrão mais estável.
  • Por fim, credores e devedores reduzem litigância por surpresa.

Além disso, o STJ decidiu não suspender recursos especiais. Assim, casos continuam tramitando enquanto a tese amadurece.

Desconsideração personalidade jurídica: guia rápido para credores

Primeiro, você mapeia a cadeia de controle e administração. Em seguida, você procura indícios de abuso com documentação mínima. Assim, você evita pedido genérico e vulnerável.

  1. Localize alterações societárias e movimentos patrimoniais relevantes.
  2. Compare fluxo de caixa, retiradas e pagamentos pessoais recorrentes.
  3. Busque prova de confusão patrimonial com extratos e notas fiscais.
  4. Indique o nexo entre o abuso e a frustração da execução.

Portanto, você aumenta a chance de acolhimento. Além disso, você reduz risco de indeferimento liminar do incidente.

Desconsideração personalidade jurídica: guia rápido para empresas e sócios

Você deve separar patrimônio pessoal e empresarial com rigor. Além disso, você documenta decisões e contratos com clareza. Assim, você reduz risco de interpretações por presunção.

  • Por exemplo, evite pagamentos pessoais pela conta da empresa.
  • Além disso, mantenha escrituração e contratos sempre atualizados.
  • Da mesma forma, registre pró-labore e distribuição de lucros corretamente.

Contudo, a separação formal não basta quando existe fraude real. Portanto, você deve alinhar forma e substância no dia a dia.

Tabela de decisão: quando insistir na desconsideração personalidade jurídica

SituaçãoAção recomendadaFoco da prova
Empresa sem bensInvestigar antes de pedirAbuso, e não só insolvência
Encerramento irregularPedir com fatos específicosNexo entre conduta e prejuízo
Esvaziamento patrimonialPedir com urgênciaTransferências e confusão patrimonial

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Em síntese, a desconsideração personalidade jurídica não pode virar regra automática. Portanto, você deve provar abuso com fatos e documentos. Assim, o tema repetitivo tende a padronizar decisões com mais segurança.

Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

Este conteúdo é informativo. Portanto, ele não substitui análise jurídica individualizada.

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