A desconsideração personalidade jurídica ganhou um novo marco no STJ. Além disso, o Tribunal afetou tema repetitivo sobre falta de bens e encerramento irregular. Portanto, a tendência é aumentar previsibilidade nas execuções.
Muitos credores pedem a desconsideração personalidade jurídica quando não encontram bens. Contudo, o STJ quer uniformizar a resposta para esse cenário. Assim, a Corte julgará o tema com efeito repetitivo.
Em outras palavras, o STJ vai responder uma pergunta direta. A falta de bens penhoráveis basta para atingir sócios. Ou seja, o Tribunal vai fixar critérios mais objetivos.
Desconsideração personalidade jurídica: qual é a questão repetitiva
O STJ afetou a tese sobre cabimento da medida em duas situações. Primeiro, quando a empresa não tem bens penhoráveis. Além disso, quando existe indício de encerramento irregular das atividades.
- Assim, o tema trata do “atalho” para alcançar patrimônio de sócios.
- Porém, o STJ reconhece a medida como excepcional.
- Logo, o Tribunal quer evitar decisões automáticas e contraditórias.
Portanto, o rótulo “empresa sem bens” não encerra o debate. Além disso, o juiz deve analisar abuso, e não só insolvência.
Desconsideração personalidade jurídica: o que costuma faltar na prova
Em regra, o juiz exige demonstração de abuso da personalidade jurídica. Assim, ele busca sinais de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Portanto, a parte precisa apontar fatos verificáveis.
| O que NÃO basta | O que ajuda a provar | Por que importa |
|---|---|---|
| Ausência de bens | Atos de confusão patrimonial | Você conecta conduta e prejuízo |
| Encerramento irregular | Desvio de finalidade com provas | Você mostra uso abusivo da empresa |
| Inadimplemento puro | Transferências suspeitas e esvaziamento | Você demonstra fraude e ocultação |
Desconsideração personalidade jurídica: o que muda com o rito repetitivo
O rito repetitivo fortalece a coerência das decisões. Além disso, ele orienta tribunais e juízos de primeira instância. Assim, a parte ajusta estratégia e prova desde o início.
- Primeiro, o STJ consolida tese e cria orientação vinculante.
- Depois, os processos tendem a seguir padrão mais estável.
- Por fim, credores e devedores reduzem litigância por surpresa.
Além disso, o STJ decidiu não suspender recursos especiais. Assim, casos continuam tramitando enquanto a tese amadurece.
Desconsideração personalidade jurídica: guia rápido para credores
Primeiro, você mapeia a cadeia de controle e administração. Em seguida, você procura indícios de abuso com documentação mínima. Assim, você evita pedido genérico e vulnerável.
- Localize alterações societárias e movimentos patrimoniais relevantes.
- Compare fluxo de caixa, retiradas e pagamentos pessoais recorrentes.
- Busque prova de confusão patrimonial com extratos e notas fiscais.
- Indique o nexo entre o abuso e a frustração da execução.
Portanto, você aumenta a chance de acolhimento. Além disso, você reduz risco de indeferimento liminar do incidente.
Desconsideração personalidade jurídica: guia rápido para empresas e sócios
Você deve separar patrimônio pessoal e empresarial com rigor. Além disso, você documenta decisões e contratos com clareza. Assim, você reduz risco de interpretações por presunção.
- Por exemplo, evite pagamentos pessoais pela conta da empresa.
- Além disso, mantenha escrituração e contratos sempre atualizados.
- Da mesma forma, registre pró-labore e distribuição de lucros corretamente.
Contudo, a separação formal não basta quando existe fraude real. Portanto, você deve alinhar forma e substância no dia a dia.
Tabela de decisão: quando insistir na desconsideração personalidade jurídica
| Situação | Ação recomendada | Foco da prova |
|---|---|---|
| Empresa sem bens | Investigar antes de pedir | Abuso, e não só insolvência |
| Encerramento irregular | Pedir com fatos específicos | Nexo entre conduta e prejuízo |
| Esvaziamento patrimonial | Pedir com urgência | Transferências e confusão patrimonial |
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Em síntese, a desconsideração personalidade jurídica não pode virar regra automática. Portanto, você deve provar abuso com fatos e documentos. Assim, o tema repetitivo tende a padronizar decisões com mais segurança.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Este conteúdo é informativo. Portanto, ele não substitui análise jurídica individualizada.





