Os honorários embargos execução geram dúvida quando o contribuinte adere a parcelamento. Além disso, o STJ fixou tese repetitiva no Tema 1.317. Portanto, você evita condenação duplicada quando o programa já cobra honorários.
No Tema 1.317, o STJ julgou embargos à execução fiscal extintos por desistência ou renúncia. Assim, o Tribunal analisou a adesão a programa de recuperação fiscal com honorários já incluídos. Logo, o STJ proibiu nova condenação, para evitar bis in idem.
Em resumo, você paga honorários uma vez só. Além disso, o juiz não deve impor nova verba na extinção dos embargos.
Honorários embargos execução: a tese do Tema 1.317 do STJ
O STJ definiu uma regra objetiva para casos repetidos. Assim, quando o parcelamento já inclui honorários pela cobrança da dívida pública, o juiz não condena de novo. Portanto, a extinção dos embargos não gera nova sucumbência autônoma.
- Primeiro, o contribuinte desiste ou renuncia para aderir ao programa.
- Depois, o programa inclui honorários no acerto administrativo.
- Assim, a Fazenda não pode pedir outro valor em honorários no processo.
Logo, o STJ protege a coerência do sistema. Além disso, o Tribunal evita cobrança em duplicidade.
Honorários embargos execução: por que o STJ falou em bis in idem
O STJ identificou que o parcelamento pode funcionar como ajuste completo dos honorários. Assim, a cobrança judicial adicional cria duplicidade. Por isso, o Tribunal vedou nova condenação quando o programa já contém a verba.
| Fato | Consequência | Risco |
|---|---|---|
| Programa inclui honorários | Você quita honorários na via administrativa | O juiz não deve repetir a cobrança |
| Embargos se extinguem | Você encerra a discussão por desistência ou renúncia | A Fazenda não pode pedir nova sucumbência |
Honorários embargos execução: onde o CPC entra na discussão
O Tema 1.317 analisou a relação entre execução fiscal e embargos. Além disso, o STJ explicou o regime de honorários no CPC/2015. Assim, o Tribunal reforçou a lógica de evitar condenações paralelas.
- Primeiro, o juiz fixa honorários na execução, com percentuais legais.
- Depois, ele avalia embargos como defesa ligada ao processo executivo.
- Assim, ele evita criar condenação nova quando o acordo já cobrou honorários.
Portanto, você deve separar duas ideias. Você distingue “cobrança já incluída” de “cobrança ausente”.
Honorários embargos execução: modulação de efeitos no Tema 1.317
O STJ modulou efeitos por causa da mudança de orientação. Assim, o Tribunal preservou pagamentos já feitos em certas situações. Portanto, você precisa checar datas e impugnações no seu caso.
- Além disso, o STJ preservou pagamentos já recolhidos sem impugnação até 18/03/2025.
- Assim, a modulação reduz disputas retroativas e estabiliza expectativas.
Checklist rápido: honorários embargos execução em parcelamento
Primeiro, você confirma se o programa cobrou honorários na adesão. Depois, você comprova a desistência ou renúncia nos embargos. Assim, você pede a extinção sem nova condenação.
Logo, você organiza o pedido em três anexos. Você junta termo de adesão, comprovantes e petição de desistência.
| Documento | O que prova | Como usar |
|---|---|---|
| Adesão ao programa | Condições e valores do parcelamento | Você destaca a rubrica de honorários |
| Comprovantes de pagamento | Quitação ou início do parcelamento | Você mostra a cobrança já realizada |
| Desistência ou renúncia | Extinção dos embargos por condição do programa | Você liga o ato ao Tema 1.317 |
Ações práticas após o Tema 1.317 do STJ
Se o juiz fixar honorários de novo, você impugna de forma objetiva. Além disso, você pede correção imediata para evitar execução indevida. Assim, você reduz custo e tempo do processo.
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Em síntese, os honorários embargos execução não admitem duplicidade no parcelamento. Portanto, você usa o Tema 1.317 para bloquear cobrança repetida. Assim, você reforça previsibilidade e segurança jurídica.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Este conteúdo tem caráter informativo. Portanto, ele não substitui análise jurídica do caso concreto.





