Honorários periciais da Defensoria Pública: o que decidiu o STJ no REsp 2.188.605/RJ

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Atualização importante: o STJ tratou de honorários periciais Defensoria em execução de honorários. Assim, a decisão ajuda a definir quem adianta a perícia e em quais condições.

No REsp 2.188.605/RJ, a Terceira Turma, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, discutiu o adiantamento de honorários periciais. Além disso, o caso envolveu a Defensoria Pública do RJ executando honorários que favorecem a instituição.

Tese do STJ sobre honorários periciais Defensoria

O STJ afirmou que a Defensoria pode adiantar honorários periciais quando atua como parte, respeitada a previsão orçamentária. Porém, a autonomia orçamentária constitucional não elimina a regra do art. 91 do CPC.

Em outras palavras, o Tribunal não aceitou a ideia de “autonomia para exigir, logo autonomia para custear” como regra automática. Portanto, o juízo deve seguir uma ordem de verificação antes de impor o adiantamento.

Honorários periciais Defensoria: quando entra o art. 91 do CPC

Primeiro, o STJ separou duas situações. Assim, você identifica se a Defensoria atua em nome do assistido ou em interesse institucional.

CenárioRegra principalImpacto prático
Defensoria representa o assistido e pede perícia Aplica-se a regra geral do art. 95 do CPC Em regra, quem requer adianta a verba do perito, conforme o caso
Defensoria atua como parte e busca interesse próprio Aplica-se o art. 91 do CPC, com regras específicas O juiz verifica entidade pública, previsão orçamentária e forma de pagamento

Além disso, o STJ reforçou um limite básico. Ou seja, ninguém obriga o perito a trabalhar sem remuneração.

Checklist do juiz em honorários periciais Defensoria

Em seguida, o acórdão indicou uma sequência de providências. Assim, o processo evita atalhos e distribui o custo conforme a lei.

  1. Verificar se uma entidade pública pode realizar a perícia.
  2. Confirmar se existe previsão orçamentária para adiantamento no exercício.
  3. Se houver previsão, a instituição que requereu adianta os honorários.
  4. Se não houver previsão, paga-se no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido.

Autonomia orçamentária x previsão orçamentária

Aqui mora a confusão mais comum. Por isso, vale separar os conceitos com objetividade.

Autonomia orçamentária vem da Constituição. Ainda assim, ela não cria obrigação automática de adiantar perícia.

Previsão orçamentária exige dotação no exercício. Portanto, ela condiciona o adiantamento nos termos do art. 91 do CPC.

Logo, o STJ deixou claro que os conceitos não se confundem. Assim, o juiz não usa a autonomia como “chave mestra” para afastar o art. 91.

O que muda na prática em honorários periciais Defensoria

  • Você ganha um critério objetivo para diferenciar atuação institucional e representação do assistido.
  • Além disso, você exige do juízo a análise de perícia por entidade pública antes do depósito.
  • Porém, você também evita transferir ao réu o custo de ações movidas contra ele.
  • Assim, você mantém a remuneração do perito e preserva a coerência do sistema.

Leitura rápida dos dispositivos citados

Para facilitar, seguem links oficiais. Assim, você confere os textos sem intermediários.


Se você enfrenta discussão sobre perícia, custos e isenções, você pode estruturar o pedido com base nessa tese. Portanto, você reduz riscos e melhora a previsibilidade do processo.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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