A fiança bancária não vira requisito automático no cumprimento definitivo. Por isso, o STJ afastou a exigência para liberar valor incontroverso.
Além disso, a Corte explicou que o poder geral de cautela não justifica a trava por “alto valor”. Assim, o credor pode levantar o que ninguém discute.
Fiança bancária e valor incontroverso
O STJ julgou o REsp 2.167.952/PE, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Trata-se de cumprimento definitivo em ação revisional de cédula rural. Depois, o crédito passou por securitização, e a União atuou como terceira interessada. Ainda assim, o credor pediu o levantamento do valor incontroverso.
O ponto central foi direto: o STJ considerou desnecessária a garantia pelo exequente no cumprimento definitivo. Portanto, o Tribunal rejeitou a exigência de fiança bancária para liberar o valor incontroverso.
Fiança bancária no cumprimento definitivo
O STJ enfrentou uma pergunta objetiva. Ele analisou se o juiz pode exigir fiança bancária com base no poder geral de cautela. Contudo, o STJ negou essa possibilidade no caso. Assim, o recurso especial da União não prosperou.
- Primeiro, o cumprimento era definitivo, e não provisório.
- Além disso, o valor era incontroverso, o que reforçou a liberação.
- Contudo, o juízo de origem condicionou o levantamento à fiança bancária por seis meses.
- Então, o Tribunal local reformou a decisão, pois faltou previsão legal para a exigência.
Quando o poder geral de cautela não autoriza fiança bancária
O STJ aceitou que a fiança bancária pesa menos que a caução, em tese. No entanto, o juiz precisa justificar a medida com elementos concretos. Por isso, o STJ rejeitou dois argumentos genéricos: “poder geral de cautela” e “execução de alto valor”. Desse modo, a Corte afastou a trava ao cumprimento definitivo.
| Situação | Tese usada na prática | Leitura do STJ |
|---|---|---|
| Valor incontroverso | “Libera só com garantia.” | Contudo, o STJ dispensou a garantia no cumprimento definitivo. |
| Alto valor da execução | “É milionário, então exige fiança.” | Por isso, o STJ exigiu motivo concreto, e não rótulos. |
| Poder geral de cautela | “O juiz pode travar por prudência.” | Assim, sem base específica, a cautela não impede o cumprimento definitivo. |
Fiança bancária e ação rescisória em andamento
No caso, havia agravo interno em ação rescisória no TRF5. Mesmo assim, o Tribunal local observou a falta de suspensão da exequibilidade do título. Portanto, ele liberou os valores e afastou a fiança bancária. Em seguida, o STJ manteve esse resultado ao negar provimento ao recurso.
Dica prática: peça a liberação do incontroverso e cobre motivação concreta. Além disso, destaque se não existe decisão suspendendo o título.
Checklist para pedir levantamento sem fiança bancária
- Primeiro, confirme que o cumprimento é definitivo.
- Depois, delimite o valor incontroverso com planilha simples.
- Em seguida, impugne cautelas genéricas e sem base legal.
- Por fim, indique se não há suspensão da exequibilidade do título.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação




