Quando o juiz reconhece a prescrição e extingue a execução, muita gente ainda discute a base dos honorários na prescrição. Porém, o STJ resolveu o ponto no REsp 2.173.635/AM. Assim, você consegue calcular a verba com mais segurança.
- O STJ reconheceu proveito econômico para o executado, mesmo com prescrição.
- Logo, a base de cálculo pode ser o valor do débito executado.
- Além disso, incidem correção desde o ajuizamento e juros desde o trânsito, nos termos do CPC.
O que o STJ decidiu sobre honorários na prescrição
A Terceira Turma julgou o REsp 2.173.635/AM e deu provimento ao recurso, por maioria. Desse modo, o Tribunal afastou a ideia de ausência de proveito econômico.
A parte executada obtém benefício prático, pois ela deixa de pagar o débito pela via executiva. Portanto, o STJ tratou isso como proveito econômico para fins do art. 85, § 2º, do CPC.
Checklist prático para honorários na prescrição
Você ganha velocidade quando usa um roteiro. Por isso, siga esta sequência antes de pedir ou impugnar honorários.
- Identifique o motivo da extinção da execução.
- Em seguida, verifique se a decisão gerou benefício patrimonial mensurável.
- Então, escolha a base conforme a ordem legal do art. 85 do CPC.
- Por fim, aplique correção e juros, quando a lei exigir.
Tabela de base de cálculo em honorários na prescrição
A tabela abaixo organiza o raciocínio para o dia a dia. Assim, você evita pedido frágil e recurso desnecessário.
| Situação | Base de cálculo | Leitura prática |
|---|---|---|
| Execução extinta por prescrição | Proveito econômico = valor do débito executado | Você calcula o percentual sobre o valor executado. |
| Proveito econômico impossível de mensurar | Valor atualizado da causa | Você usa a causa como parâmetro subsidiário. |
| Proveito irrisório ou causa muito baixa | Equidade (regra excepcional) | Você justifica com detalhes e limita o pedido. |
- Você pode pedir correção monetária desde o ajuizamento.
- Além disso, você pode pedir juros de mora desde o trânsito em julgado.
- Assim, você alinha o cálculo ao art. 85, § 16, do CPC.
Como usar o Tema 1.076 no pedido de honorários na prescrição
O Tema 1.076 reforça a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC. Portanto, você prioriza percentuais sobre condenação, proveito econômico ou valor da causa.
Além disso, você só usa equidade nas hipóteses excepcionais do § 8º. Assim, você reduz risco de reforma no Tribunal.
Modelo curto de pedido com base em honorários na prescrição
Você pode adaptar este esqueleto ao seu caso. Contudo, você deve ajustar números e datas do processo.
Requer a fixação de honorários sucumbenciais nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, sobre o proveito econômico. Considera-se como proveito o valor do débito executado, diante da extinção da execução por prescrição. Requer, ainda, correção desde o ajuizamento e juros desde o trânsito, conforme art. 85, § 16, do CPC.
Próximos passos
Se você quiser suporte no cálculo ou na peça, nós podemos ajudar. Então, fale conosco e envie a decisão e a memória de cálculo.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819




