Honorários na prescrição: STJ define base de cálculo na execução extinta

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Quando o juiz reconhece a prescrição e extingue a execução, muita gente ainda discute a base dos honorários na prescrição. Porém, o STJ resolveu o ponto no REsp 2.173.635/AM. Assim, você consegue calcular a verba com mais segurança.

Resumo em 15 segundos
  • O STJ reconheceu proveito econômico para o executado, mesmo com prescrição.
  • Logo, a base de cálculo pode ser o valor do débito executado.
  • Além disso, incidem correção desde o ajuizamento e juros desde o trânsito, nos termos do CPC.

O que o STJ decidiu sobre honorários na prescrição

A Terceira Turma julgou o REsp 2.173.635/AM e deu provimento ao recurso, por maioria. Desse modo, o Tribunal afastou a ideia de ausência de proveito econômico.

Ponto central do acórdão

A parte executada obtém benefício prático, pois ela deixa de pagar o débito pela via executiva. Portanto, o STJ tratou isso como proveito econômico para fins do art. 85, § 2º, do CPC.

Checklist prático para honorários na prescrição

Você ganha velocidade quando usa um roteiro. Por isso, siga esta sequência antes de pedir ou impugnar honorários.

  1. Identifique o motivo da extinção da execução.
  2. Em seguida, verifique se a decisão gerou benefício patrimonial mensurável.
  3. Então, escolha a base conforme a ordem legal do art. 85 do CPC.
  4. Por fim, aplique correção e juros, quando a lei exigir.

Tabela de base de cálculo em honorários na prescrição

A tabela abaixo organiza o raciocínio para o dia a dia. Assim, você evita pedido frágil e recurso desnecessário.

SituaçãoBase de cálculoLeitura prática
Execução extinta por prescriçãoProveito econômico = valor do débito executadoVocê calcula o percentual sobre o valor executado.
Proveito econômico impossível de mensurarValor atualizado da causaVocê usa a causa como parâmetro subsidiário.
Proveito irrisório ou causa muito baixaEquidade (regra excepcional)Você justifica com detalhes e limita o pedido.
Atenção à atualização
  • Você pode pedir correção monetária desde o ajuizamento.
  • Além disso, você pode pedir juros de mora desde o trânsito em julgado.
  • Assim, você alinha o cálculo ao art. 85, § 16, do CPC.

Como usar o Tema 1.076 no pedido de honorários na prescrição

O Tema 1.076 reforça a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC. Portanto, você prioriza percentuais sobre condenação, proveito econômico ou valor da causa.

Além disso, você só usa equidade nas hipóteses excepcionais do § 8º. Assim, você reduz risco de reforma no Tribunal.

Modelo curto de pedido com base em honorários na prescrição

Você pode adaptar este esqueleto ao seu caso. Contudo, você deve ajustar números e datas do processo.

Requer a fixação de honorários sucumbenciais nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, sobre o proveito econômico. Considera-se como proveito o valor do débito executado, diante da extinção da execução por prescrição. Requer, ainda, correção desde o ajuizamento e juros desde o trânsito, conforme art. 85, § 16, do CPC.

Próximos passos

Se você quiser suporte no cálculo ou na peça, nós podemos ajudar. Então, fale conosco e envie a decisão e a memória de cálculo.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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