O STJ fixou limites claros para dados cadastrais SCPC em bancos de dados de crédito. Além disso, o Tribunal reconheceu dano moral presumido no uso indevido.
Em resumo: você pode consultar score. Porém, você não pode receber dados cadastrais sensíveis por simples consulta comercial.
O que o STJ decidiu sobre dados cadastrais SCPC
O caso analisou a oferta de serviços que exibiam dados pessoais a terceiros consulentes. Portanto, o STJ avaliou o limite entre consulta e compartilhamento indevido.
- Primeiro, o STJ tratou de obrigação de não fazer.
- Além disso, o STJ analisou pedidos de dano moral.
- Por fim, o STJ vedou a disponibilização indevida a consulentes.
Resultado prático: o gestor deve interromper a exibição do dado indevido. Além disso, o juiz pode fixar indenização.
Por que o STJ distinguiu score e dados cadastrais SCPC
O STJ separou duas realidades: score de crédito e banco de dados cadastral. Assim, o Tribunal evitou confundir “pontuação” com “dados do cadastrado”.
Além disso, o STJ aplicou a Lei 12.414/2011 ao banco de dados. Portanto, o Tribunal exigiu respeito às finalidades e às permissões legais.
Ideia central: você pode avaliar risco. Entretanto, você não pode transformar consulta em “dossiê” do consumidor.
O que pode e o que não pode em dados cadastrais SCPC
Agora, use a tabela como guia rápido. Além disso, aplique o checklist antes de usar dados em cobrança, venda ou concessão de crédito.
| Item | Regra prática | Risco |
|---|---|---|
| Score | Você pode consultar para análise de risco. | Você responde se usar para discriminar sem critério. |
| Dados cadastrais | Você não deve entregar a terceiros por mera consulta. | Você expõe o consumidor e aumenta o dever indenizatório. |
| Renda estimada | Você deve tratar com máxima cautela e finalidade definida. | Você cria perfil indevido e amplia o dano presumido. |
Quando existe dano moral presumido em dados cadastrais SCPC
O STJ reconheceu que a exposição indevida gera dano moral presumido. Assim, o consumidor não precisa provar sofrimento específico.
Além disso, o STJ aplicou responsabilidade objetiva ao gestor do banco de dados. Portanto, a vítima só precisa demonstrar o ato e o nexo.
Atenção: você aumenta o risco quando exibe endereço, telefones ou renda estimada a consulentes sem base legal adequada.
Checklist para consumidor sobre dados cadastrais SCPC
Então, você deve reunir provas antes de reclamar. Além disso, você deve registrar telas com data, hora e identificação do serviço.
- Primeiro, capture telas que mostrem quais dados aparecem.
- Depois, registre o nome do produto e o fornecedor.
- Além disso, guarde e-mails, contratos e termos exibidos na consulta.
- Por fim, solicite cessação do compartilhamento e reparação civil.
Checklist para empresas sobre dados cadastrais SCPC
Agora, você deve reduzir risco regulatório e judicial. Portanto, você deve mapear dados, finalidade e base legal antes de contratar qualquer consulta.
- Primeiro, você deve limitar acessos por perfil e por necessidade.
- Além disso, você deve registrar logs e trilhas de auditoria.
- Depois, você deve revisar cláusulas com o fornecedor do serviço.
- Por fim, você deve treinar equipes e documentar governança.
Agora, navegue pelos pontos principais. Assim, você encontra o que precisa com rapidez.
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Leis úteis para entender dados cadastrais SCPC
Além disso, você pode conferir os textos oficiais. Portanto, eu deixo links diretos para leitura segura e atualizada.
- LGPD (Lei 13.709/2018) – Planalto
- Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) – Planalto
- CDC (Lei 8.078/1990) – Planalto
- STJ – Portal institucional
Conclusão sobre dados cadastrais SCPC
Em conclusão, o STJ reforçou o limite do uso de dados em bancos de crédito. Além disso, o Tribunal protegeu a privacidade do consumidor.
Portanto, quando você expõe dados cadastrais a consulentes sem base adequada, você assume risco alto. Assim, o dano moral pode surgir de forma presumida.
Atendimento e próximos passos
Então, você deve organizar seus registros e suas provas. Depois, você pode solicitar análise jurídica do seu caso.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação




