Fraude no Pix: TJDFT decide sobre responsabilidade do fornecedor

Compartilhe esse post

Fraude no Pix: TJDFT reforça responsabilidade do fornecedor

A fraude no Pix continua gerando prejuízos relevantes. No entanto, o consumidor não deve suportar falhas internas do sistema. Além disso, o TJDFT reconheceu que o fortuito interno integra o risco da atividade empresarial. Portanto, quando o QR Code nasce no ambiente do fornecedor, ele responde pelo dano.

Fraude no Pix: qual foi o entendimento do TJDFT

Inicialmente, o Tribunal analisou a origem do QR Code. Em seguida, constatou que o código foi gerado dentro do próprio sistema da empresa. Assim, o golpe não rompeu o nexo causal. Consequentemente, o fornecedor deve restituir o valor pago.

Fraude no Pix: por que o fortuito interno importa

  • Primeiramente, o risco tecnológico pertence ao fornecedor.
  • Além disso, o consumidor não precisa provar culpa.
  • Desse modo, basta demonstrar o defeito na prestação do serviço.
  • Por fim, a responsabilidade decorre do Código de Defesa do Consumidor.

Fraude no Pix: documentos essenciais para comprovação

DocumentoObjetivoOrientação prática
Comprovante PixConfirmar valor e dataSalve em PDF imediatamente
Print do QR CodeDemonstrar origem internaGuarde com horário visível
ProtocolosComprovar tentativa administrativaAnote número e atendente

Passos imediatos após identificar fraude no Pix

  1. Antes de tudo, comunique o banco.
  2. Logo depois, registre ocorrência policial.
  3. Paralelamente, notifique o fornecedor por escrito.
  4. Em seguida, reúna todos os comprovantes.
  5. Por fim, avalie a adoção de medida judicial.

Outros temas relevantes do Informativo 537

Prova digital

O Tribunal admitiu prints como meio de prova. Contudo, a parte deve permitir identificação do autor. Além disso, a ausência de impugnação específica fortalece a validade.

Prescrição administrativa

O TJDFT aplicou prazo de cinco anos. Assim, o Estado não pode punir após o período legal. Consequentemente, o atraso injustificado pode gerar indenização.

ITBI e contraditório

O Fisco deve instaurar processo administrativo. Desse modo, não pode arbitrar valor unilateralmente. Portanto, o contribuinte pode impugnar cobrança excessiva.

Em síntese, a jurisprudência fortalece o consumidor. Contudo, cada caso exige análise técnica detalhada. Assim, agir rapidamente aumenta as chances de recuperação do valor.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

Veja mais