Impenhorabilidade salarial: TJSP nega desbloqueio de valores em conta de cônjuge não executado

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A impenhorabilidade salarial ajuda, mas exige prova. Por isso, o TJSP manteve bloqueio em conta de cônjuge não executado, em caso recente.

Resumo em 10 segundos

  • O tribunal aceitou a penhora sobre a meação, conforme o regime de bens.
  • Contudo, a parte não provou a impenhorabilidade salarial do valor bloqueado.
  • Assim, o recurso foi negado e o bloqueio remanescente foi mantido.

Impenhorabilidade salarial: o que o TJSP decidiu

O caso envolveu execução de título extrajudicial. A decisão atacada negou o desbloqueio de ativos financeiros da esposa do executado.

Ela alegou que não era parte na execução. Além disso, disse que o dinheiro vinha de bolsa de estudos e teria natureza alimentar.

Entretanto, o TJSP negou provimento ao agravo. Assim, manteve a decisão que preservou a constrição sobre a parcela considerada do devedor.

Ponto-chave do acórdão

A corte reforçou dois eixos: meação pode responder por dívida do cônjuge e a impenhorabilidade salarial depende de comprovação.

Impenhorabilidade salarial e prova: por que o bloqueio ficou

A parte disse receber bolsa desde 2023, com previsão até 2027. Porém, ela não indicou o valor, nem a conta de recebimento.

Além disso, o extrato não mostrou a origem do depósito bloqueado. Portanto, o tribunal não reconheceu natureza salarial do montante.

Consequentemente, a corte aplicou a regra prática: quem pede o desbloqueio precisa demonstrar, de forma objetiva, a origem protegida do dinheiro.

  • Mostre comprovante oficial da bolsa, com valor e periodicidade.
  • Junte extratos completos que identifiquem a fonte pagadora.
  • Apresente vínculo entre crédito e bloqueio, com datas coincidentes.
  • Explique a subsistência, inclusive com despesas básicas.

Meação e comunhão parcial: quando o patrimônio do cônjuge alcança a execução

O TJSP reafirmou que a execução pode alcançar bens do cônjuge, desde que respeite a meação. Isso vale quando o regime permite comunicação patrimonial.

No caso, o regime era comunhão parcial. Logo, em tese, apenas os bens adquiridos na constância do casamento entram na comunhão.

Por isso, a pesquisa e a constrição podem recair sobre ativos em nome do cônjuge. Ainda assim, o juízo deve resguardar a metade que não pertence ao devedor.

Regra visual

Penhora pode ocorrer, mas a decisão deve limitar a constrição à quota-parte do executado, quando houver comunicação de bens.

Impenhorabilidade salarial: checklist rápido para pedir desbloqueio

PerguntaO que juntarObjetivo
O valor é salário, bolsa ou pensão?Declaração do pagador + termo/portariaFixar a natureza alimentar
O depósito identifica o pagador?Extrato completo com descrição do créditoConectar origem e bloqueio
A conta recebe outras entradas?Extratos de 90 dias e explicaçõesEvitar dúvida sobre mistura de verbas
A verba é essencial para viver?Comprovantes de despesas básicasReforçar urgência e proporcionalidade

Base legal usada no julgamento

O acórdão citou dispositivos do CPC sobre responsabilidade patrimonial, alcance da execução e impenhorabilidade. Também citou artigos do Código Civil sobre regime de bens.

Atenção

Você melhora suas chances quando prova a origem do dinheiro. Do contrário, o juiz tende a manter o bloqueio.

O que fazer na prática quando houver impenhorabilidade salarial

  1. Organize extratos e identifique cada crédito.
  2. Peça ao pagador documento com valor e conta de destino.
  3. Explique, com objetividade, por que a verba garante sua subsistência.
  4. Requeira limitação do bloqueio à meação, quando cabível.
  5. Se necessário, use embargos de terceiro para defender a meação.

Além disso, você evita retrabalho quando entrega prova completa logo no primeiro pedido. Assim, o juiz decide com mais segurança.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819

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