Golpe mão fantasma virou tema central no STJ. Assim, a Terceira Turma reforçou o dever de segurança dos bancos. Além disso, o Tribunal afastou a tese de culpa concorrente. Portanto, o banco deve ressarcir integralmente o prejuízo material.
Mensagem prática: Se o banco valida transações atípicas, ele falha no serviço. Logo, ele assume o dever de reparar o dano material.
Primeiro, o caso envolveu fraude por acesso remoto, conhecida como “mão fantasma”. Em seguida, o fraudador induziu a consumidora a instalar aplicativo. Então, ele contratou empréstimo e fez transações fora do perfil. Ainda assim, o tribunal local tentou dividir o prejuízo.
Golpe mão fantasma: o que o STJ decidiu
- Antes de tudo, o STJ reconheceu defeito na prestação do serviço bancário.
- Além disso, o STJ considerou inválida a divisão proporcional dos prejuízos.
- Por isso, o banco deve restituir 100% dos danos materiais.
- Por fim, o STJ afastou multa por embargos, quando houve propósito de prequestionamento.
Por que isso importa? Porque o consumidor não precisa prever engenharia social sofisticada. Assim, o banco não pode transferir o risco do seu sistema para o cliente.
Golpe mão fantasma e culpa concorrente
Em regra, a culpa concorrente exige risco assumido de forma consciente. Contudo, no golpe mão fantasma, a vítima age enganada. Portanto, ela não assume o risco de forma deliberada. Assim, a tese perde sentido quando há falha de segurança do banco.
Atenção: O STJ admite redução apenas em situações excepcionais. Ainda assim, o consumidor precisa ter potencializado o risco de modo consciente.
Checklist do consumidor após golpe mão fantasma
- Primeiro, registre boletim de ocorrência e guarde o número.
- Depois, protocole contestação formal no banco, com data e protocolo.
- Em seguida, reúna extratos, prints e comprovantes das transações.
- Além disso, peça cópia do contrato do empréstimo e logs de autenticação.
- Por fim, avalie medida judicial para declarar a inexigibilidade e pedir restituição.
Visual law: mapa rápido da decisão
| Ponto | Leitura prática |
|---|---|
| Falha do banco | O banco valida operações atípicas e mostra defeito do serviço. |
| Culpa concorrente | O STJ restringe a tese e exige risco consciente da vítima. |
| Resultado | O banco restitui 100% dos danos materiais. |
| Base de consumo | Aplica-se o CDC e o dever de segurança do serviço. |
Links úteis e leitura complementar
- Além disso, leia a notícia oficial do STJ sobre o tema: STJ: falha de segurança afasta culpa concorrente.
- Em seguida, consulte o CDC (art. 14) no Planalto: Lei 8.078/1990 (CDC).
- Por fim, veja regras do CPC sobre embargos e multa: Lei 13.105/2015 (CPC).
Importante: Cada caso tem detalhes próprios. Ainda assim, a lógica do STJ favorece vítimas de fraudes com transações atípicas validadas.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





