Golpe mão fantasma: STJ manda banco ressarcir 100% do prejuízo

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Golpe mão fantasma virou tema central no STJ. Assim, a Terceira Turma reforçou o dever de segurança dos bancos. Além disso, o Tribunal afastou a tese de culpa concorrente. Portanto, o banco deve ressarcir integralmente o prejuízo material.

Mensagem prática: Se o banco valida transações atípicas, ele falha no serviço. Logo, ele assume o dever de reparar o dano material.

Primeiro, o caso envolveu fraude por acesso remoto, conhecida como “mão fantasma”. Em seguida, o fraudador induziu a consumidora a instalar aplicativo. Então, ele contratou empréstimo e fez transações fora do perfil. Ainda assim, o tribunal local tentou dividir o prejuízo.

Golpe mão fantasma: o que o STJ decidiu

  • Antes de tudo, o STJ reconheceu defeito na prestação do serviço bancário.
  • Além disso, o STJ considerou inválida a divisão proporcional dos prejuízos.
  • Por isso, o banco deve restituir 100% dos danos materiais.
  • Por fim, o STJ afastou multa por embargos, quando houve propósito de prequestionamento.

Por que isso importa? Porque o consumidor não precisa prever engenharia social sofisticada. Assim, o banco não pode transferir o risco do seu sistema para o cliente.

Golpe mão fantasma e culpa concorrente

Em regra, a culpa concorrente exige risco assumido de forma consciente. Contudo, no golpe mão fantasma, a vítima age enganada. Portanto, ela não assume o risco de forma deliberada. Assim, a tese perde sentido quando há falha de segurança do banco.

Atenção: O STJ admite redução apenas em situações excepcionais. Ainda assim, o consumidor precisa ter potencializado o risco de modo consciente.

Checklist do consumidor após golpe mão fantasma

  1. Primeiro, registre boletim de ocorrência e guarde o número.
  2. Depois, protocole contestação formal no banco, com data e protocolo.
  3. Em seguida, reúna extratos, prints e comprovantes das transações.
  4. Além disso, peça cópia do contrato do empréstimo e logs de autenticação.
  5. Por fim, avalie medida judicial para declarar a inexigibilidade e pedir restituição.

Visual law: mapa rápido da decisão

PontoLeitura prática
Falha do bancoO banco valida operações atípicas e mostra defeito do serviço.
Culpa concorrenteO STJ restringe a tese e exige risco consciente da vítima.
ResultadoO banco restitui 100% dos danos materiais.
Base de consumoAplica-se o CDC e o dever de segurança do serviço.

Links úteis e leitura complementar

Importante: Cada caso tem detalhes próprios. Ainda assim, a lógica do STJ favorece vítimas de fraudes com transações atípicas validadas.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

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