Prescrição sem ônus na execução: STJ aplica art. 921, § 5º, do CPC

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Prescrição sem ônus mudou a estratégia na execução. Por isso, o STJ reafirmou um ponto prático: o juiz pode extinguir sem custas e sem honorários.

Em 10/12/2025, a Terceira Turma do STJ julgou o REsp 2.184.376/SC. Assim, a Corte aplicou o art. 921, § 5º, do CPC, com a redação da Lei 14.195/2021. Desse modo, a prescrição reconhecida no curso da execução não gerou ônus para as partes.

Prescrição sem ônus: o que o STJ decidiu

  • Primeiro, o STJ não examinou o prazo prescricional por falta de prequestionamento.
  • Além disso, a Corte aplicou a Súmula 282 do STF nesse ponto.
  • Em seguida, o STJ enfrentou o tema central: ônus sucumbenciais na prescrição na execução.
  • Por fim, o STJ afastou custas e honorários, com base no art. 921, § 5º, do CPC.

Essência do precedente: quando a sentença de extinção sai após 26/08/2021, o art. 921, § 5º, tende a afastar custas e honorários. Assim, a execução pode terminar “sem ônus para as partes”.

Prescrição sem ônus: antes e depois da Lei 14.195/2021

PeríodoRegra práticaRisco de sucumbência
Antes da Lei 14.195/2021 Em geral, o tribunal discutia causalidade e conduta das partes. Assim, a solução variava conforme o caso. Por isso, havia mais espaço para condenação em honorários e custas.
Depois da Lei 14.195/2021 O art. 921, § 5º, passou a prever extinção “sem ônus para as partes”. Logo, a regra ficou mais objetiva. Portanto, a sentença após 26/08/2021 tende a afastar custas e honorários.

Prescrição sem ônus e não localização do executado

No caso julgado, a prescrição apareceu com demora na localização e na citação. Ainda assim, o STJ tratou essa situação como abrangida pelo art. 921 do CPC. Portanto, o STJ aplicou o § 5º e afastou ônus sucumbenciais.

Além disso, a decisão reforça um argumento útil em petições. O credor não deve sofrer “dupla penalidade” quando perde o crédito e paga sucumbência.

Checklist rápido para usar a tese da prescrição sem ônus

  1. Primeiro, confirme a data da sentença que extinguiu a execução.
  2. Em seguida, verifique se o juiz reconheceu prescrição no curso do processo.
  3. Além disso, destaque o art. 921, § 5º, do CPC, com redação da Lei 14.195/2021.
  4. Por fim, peça afastamento de custas e honorários, com base no precedente do STJ.

Atenção: você precisa construir o prequestionamento quando discutir prazo prescricional. Caso contrário, o tribunal pode travar o tema na instância especial.

Links úteis sobre prescrição sem ônus


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados

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