Prescrição sem ônus mudou a estratégia na execução. Por isso, o STJ reafirmou um ponto prático: o juiz pode extinguir sem custas e sem honorários.
Em 10/12/2025, a Terceira Turma do STJ julgou o REsp 2.184.376/SC. Assim, a Corte aplicou o art. 921, § 5º, do CPC, com a redação da Lei 14.195/2021. Desse modo, a prescrição reconhecida no curso da execução não gerou ônus para as partes.
Prescrição sem ônus: o que o STJ decidiu
- Primeiro, o STJ não examinou o prazo prescricional por falta de prequestionamento.
- Além disso, a Corte aplicou a Súmula 282 do STF nesse ponto.
- Em seguida, o STJ enfrentou o tema central: ônus sucumbenciais na prescrição na execução.
- Por fim, o STJ afastou custas e honorários, com base no art. 921, § 5º, do CPC.
Essência do precedente: quando a sentença de extinção sai após 26/08/2021, o art. 921, § 5º, tende a afastar custas e honorários. Assim, a execução pode terminar “sem ônus para as partes”.
Prescrição sem ônus: antes e depois da Lei 14.195/2021
| Período | Regra prática | Risco de sucumbência |
|---|---|---|
| Antes da Lei 14.195/2021 | Em geral, o tribunal discutia causalidade e conduta das partes. Assim, a solução variava conforme o caso. | Por isso, havia mais espaço para condenação em honorários e custas. |
| Depois da Lei 14.195/2021 | O art. 921, § 5º, passou a prever extinção “sem ônus para as partes”. Logo, a regra ficou mais objetiva. | Portanto, a sentença após 26/08/2021 tende a afastar custas e honorários. |
Prescrição sem ônus e não localização do executado
No caso julgado, a prescrição apareceu com demora na localização e na citação. Ainda assim, o STJ tratou essa situação como abrangida pelo art. 921 do CPC. Portanto, o STJ aplicou o § 5º e afastou ônus sucumbenciais.
Além disso, a decisão reforça um argumento útil em petições. O credor não deve sofrer “dupla penalidade” quando perde o crédito e paga sucumbência.
Checklist rápido para usar a tese da prescrição sem ônus
- Primeiro, confirme a data da sentença que extinguiu a execução.
- Em seguida, verifique se o juiz reconheceu prescrição no curso do processo.
- Além disso, destaque o art. 921, § 5º, do CPC, com redação da Lei 14.195/2021.
- Por fim, peça afastamento de custas e honorários, com base no precedente do STJ.
Atenção: você precisa construir o prequestionamento quando discutir prazo prescricional. Caso contrário, o tribunal pode travar o tema na instância especial.
Links úteis sobre prescrição sem ônus
- Assim, consulte o CPC (Lei 13.105/2015) no Planalto: Lei 13.105/2015 (CPC).
- Além disso, veja a Lei 14.195/2021 no Planalto: Lei 14.195/2021.
- Por fim, se você quiser ajuda prática, acesse: página de contato.
- Em seguida, conheça nossa atuação em contencioso: áreas de atuação.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados





