STJ fixa regras do PERSE: Cadastur obrigatório e Simples Nacional fora da alíquota zero

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PERSE e Cadastur viraram ponto central no STJ. Por isso, empresas do setor de eventos precisam revisar o enquadramento fiscal agora.

Resumo em 20 segundos

  • O STJ exigiu inscrição prévia no Cadastur para usar a alíquota zero do PERSE.
  • Além disso, o STJ afastou o benefício para optantes do Simples Nacional.
  • Assim, o CNAE ajuda, mas não resolve tudo.

O que o STJ decidiu sobre PERSE e Cadastur

O STJ julgou o Tema 1.283 em recurso repetitivo. Em seguida, fixou duas teses que orientam casos iguais.

Tese 1: o prestador de serviços turísticos precisa estar inscrito previamente no Cadastur para usar a alíquota zero do PERSE.

Tese 2: o optante do Simples Nacional não usa a alíquota zero do PERSE, por vedação de cumulação.

Checklist prático: PERSE e Cadastur em 5 perguntas

  1. Você presta serviço turístico, conforme a Lei 11.771/2008?
  2. Você tinha Cadastur regular no marco temporal aplicável ao seu caso?
  3. Seu CNAE consta nas listas normativas usadas pela Receita?
  4. Você apura tributos no Simples Nacional?
  5. Você consegue provar a regularidade com documentos simples e auditáveis?

Quadro comparativo: quem entra e quem fica fora

SituaçãoPode usar alíquota zero do PERSE?Ponto decisivo
Prestador de serviços turísticos com Cadastur regularEm regra, simRegularidade no Cadastur + enquadramento
Empresa só com CNAE, sem CadasturTende a nãoO CNAE funciona como indicativo, não como requisito único
Optante do Simples NacionalNãoVeto de cumulação do art. 24, § 1º, da LC 123/2006

Por que o STJ exigiu Cadastur no PERSE

Primeiro, o STJ mandou interpretar benefícios fiscais de forma literal. Em seguida, conectou o PERSE às regras do turismo.

Assim, a Lei 11.771/2008 exige cadastro para prestadores turísticos. Logo, o Cadastur funciona como prova objetiva de enquadramento.

Leitura estratégica

Portanto, você deve tratar o Cadastur como documento-chave. Além disso, você deve mapear o marco temporal aplicável ao seu caso.

PERSE e Cadastur: o que muda para bares e restaurantes

Muitos bares e restaurantes atendem turistas. Porém, nem todo estabelecimento atua como serviço turístico.

Por isso, o STJ reforçou o Cadastur como filtro. Assim, a empresa evita enquadramento apenas por “rótulo” de CNAE.

Simples Nacional ficou fora do PERSE

O Simples Nacional segue regras próprias e opcionais. Além disso, a lei veda combinar regimes para reduzir tributos.

Assim, o STJ negou a alíquota zero do PERSE para optantes do Simples. Portanto, a empresa precisa reavaliar o regime, se fizer sentido.

Passo a passo para auditoria rápida do PERSE e Cadastur

  • Primeiro, confirme seu enquadramento material como serviço turístico.
  • Depois, verifique a situação do Cadastur no período correto.
  • Em seguida, reúna comprovantes: certificado, situação cadastral e histórico.
  • Além disso, revise CNAE, contrato social e notas fiscais do período.
  • Por fim, valide o regime tributário e o risco de autuação.

Perguntas frequentes sobre PERSE e Cadastur

1) O CNAE sozinho garante PERSE?

Não. Em geral, o CNAE apenas indica o enquadramento. Assim, o Cadastur pode definir o direito no recorte turístico.

2) Posso usar PERSE no Simples Nacional?

Não, segundo o STJ. Portanto, o optante do Simples não aplica a alíquota zero do PERSE.

3) Onde consulto o Cadastur?

Você consulta no portal oficial. Além disso, você pode emitir comprovantes para instruir sua análise.

Acessar o Cadastur (oficial)

Leitura útil para validar a base legal


Paulo Vitor Faria da Encarnação

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