Exceção de pré-executividade no TRF3: quando o juiz rejeita, ele não deve fixar honorários
Leitura estratégica: o TRF3 manteve a execução baseada em cédula de crédito bancário. Além disso, o Tribunal afastou custas e honorários quando o juiz rejeita a exceção de pré-executividade. Portanto, a decisão impacta diretamente a estratégia defensiva.
A exceção de pré-executividade permite discutir vícios evidentes na execução. Contudo, ela não substitui embargos quando o debate exige prova técnica. Assim, você precisa escolher a via adequada desde o início. Além disso, essa escolha influencia custos e riscos.
Exceção de pré-executividade: o que o TRF3 destacou no julgamento
Primeiro, o Tribunal confirmou a força executiva da cédula de crédito bancário. Em seguida, ele reconheceu a validade dos demonstrativos e da planilha de evolução. Além disso, ele afastou o uso da exceção para discutir excesso com necessidade de perícia. Por fim, ele excluiu honorários quando o juiz rejeita o incidente.
- Primeiramente, o título apresentou requisitos formais adequados.
- Além disso, os cálculos acompanharam a inicial executiva.
- Contudo, a tese defensiva exigia análise contábil aprofundada.
- Logo, o Tribunal limitou o alcance da exceção de pré-executividade.
Conclusão prática: quando a matéria exige prova, você deve usar embargos. Portanto, utilize a exceção apenas para questões objetivas.
Exceção de pré-executividade e cédula de crédito bancário
Em regra, o juiz mantém a execução quando o credor apresenta o título e os demonstrativos. Além disso, a Lei 10.931/2004 disciplina a cédula de crédito bancário. Assim, o instrumento mantém presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Entretanto, o executado ainda pode discutir encargos por meio adequado.
| Situação | Via recomendada | Motivo |
|---|---|---|
| Vício formal evidente | Exceção de pré-executividade | Porque o juiz decide sem nova prova. |
| Excesso de execução por juros | Embargos à execução | Porque o cálculo exige perícia. |
| Discussão de cláusulas contratuais | Embargos com prova | Porque a matéria demanda análise aprofundada. |
Honorários na exceção de pré-executividade: por que a rejeição não gera sucumbência
Aqui está o ponto mais relevante. Segundo o entendimento aplicado, o STJ admite honorários quando o juiz acolhe a exceção e reduz a execução. Contudo, quando o juiz rejeita a exceção de pré-executividade, ele não deve fixar honorários. Portanto, a defesa pode requerer a exclusão da condenação.
- Assim, você reduz risco financeiro imediato.
- Além disso, você preserva a estratégia para embargos.
- Consequentemente, você evita dupla penalização processual.
Atenção estratégica: se o juiz fixar honorários na rejeição, peticione pedindo correção. Portanto, aja rapidamente para evitar consolidação da sucumbência.
Exceção de pré-executividade: passo a passo decisório
| Pergunta-chave | Se “sim” | Se “não” |
|---|---|---|
| O vício aparece nos próprios autos? | Use exceção de pré-executividade. | Avalie embargos à execução. |
| Você precisa revisar cálculos? | Prepare embargos com perícia. | Mantenha tese objetiva. |
| Houve fixação indevida de honorários? | Peça exclusão imediata. | Acompanhe o processo. |
Leituras complementares e fundamentos legais
Você pode consultar o CPC diretamente no site do Planalto. Além disso, você pode analisar a Lei 10.931/2004 para entender a disciplina da cédula. Assim, você fundamenta melhor sua atuação.
Aviso: este conteúdo é informativo. Portanto, ele não substitui análise jurídica do caso concreto.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





