Grupo econômico fiscal virou tema central em uma decisão recente do TRF3. Além disso, o Tribunal manteve medidas constritivas e negou efeito suspensivo ao agravo. Assim, empresas incluídas no polo passivo seguiram respondendo na execução fiscal.
Por isso, este texto explica o que o TRF3 decidiu e como isso impacta empresas e sócios.
Grupo econômico fiscal: o que o TRF3 analisou
Primeiro, o caso tratou de agravo de instrumento em execução fiscal. Além disso, a decisão de origem reconheceu grupo econômico de fato. Assim, ela incluiu duas holdings no polo passivo da cobrança.
Portanto, a discussão concentrou dois pontos. De um lado, a necessidade do IDPJ. De outro, a prova de confusão patrimonial e responsabilidade solidária.
Grupo econômico fiscal e IDPJ: quando o Tribunal dispensa o incidente
O TRF3 entendeu que o redirecionamento pode ocorrer sem instaurar o IDPJ, neste momento. Além disso, o relator afastou a aplicação vinculante de tese interna do Tribunal, por efeito suspensivo automático. Assim, o julgamento seguiu a linha que admite apuração nos próprios autos da execução fiscal.
Em outras palavras, o Tribunal não travou o processo para abrir um incidente. Portanto, a execução fiscal prosseguiu com medidas de garantia do crédito.
Grupo econômico fiscal e confusão patrimonial: sinais que pesaram
O acórdão valorizou indícios de gestão centralizada e interdependência operacional. Além disso, ele apontou compartilhamento de endereço e estratégias para esvaziar patrimônio da executada principal. Assim, a Fazenda Nacional sustentou transferências imobiliárias sem contraprestação adequada e uso de holdings.
- Gestão centralizada das empresas.
- Compartilhamento de estrutura e endereço.
- Transferências patrimoniais sem prova documental idônea.
- Arranjos societários voltados a dificultar a execução.
Por isso, o Tribunal tratou a separação entre pessoas jurídicas como formal, e não material, no contexto do caso. Além disso, ele considerou o conjunto das operações, e não apenas atos isolados.
Grupo econômico fiscal: por que o TRF3 manteve bloqueios e restrições
O relator afirmou que o risco ao resultado útil favoreceu a Fazenda Pública. Além disso, o crédito discutido alcançou valor elevado, segundo o voto. Assim, o Tribunal manteve medidas como bloqueio de ativos e indisponibilidade de bens para garantir a execução.
| Ponto | Como o TRF3 tratou | Efeito prático |
|---|---|---|
| IDPJ | Dispensa, no momento, para redirecionar com base em confusão patrimonial. | Execução segue sem pausa por incidente. |
| Confusão patrimonial | Reconhece indícios robustos a partir de documentos e contexto. | Amplia alcance patrimonial da cobrança. |
| Medidas constritivas | Mantém bloqueios para evitar dissipação e frustração da execução. | Aumenta pressão por regularização e garantia. |
Grupo econômico fiscal: base legal citada no acórdão
O voto citou regras do CPC sobre tutela recursal e risco de dano. Além disso, ele mencionou fundamentos do CTN sobre responsabilidade e solidariedade. Assim, o Tribunal também relacionou o tema ao art. 50 do Código Civil, em cenário de abuso e confusão patrimonial.
Portanto, você precisa mapear risco tributário e risco societário ao mesmo tempo. Além disso, você deve documentar operações entre empresas do grupo com lastro real e rastreável.
Grupo econômico fiscal: checklist rápido para empresas
Se você quer reduzir risco, você precisa agir com método. Além disso, você deve registrar decisões e fluxos com consistência. Assim, você cria prova para afastar presunções de confusão patrimonial.
- Você separa caixa, contabilidade e contratos entre empresas.
- Você formaliza preço, pagamento e justificativa econômica de transferências.
- Você evita compartilhamento informal de estrutura e gestão.
- Você controla e-mails corporativos e cadastros em órgãos públicos.
- Você cria trilhas de auditoria para operações imobiliárias e societárias.
No entanto, você não resolve esse tema com uma única medida. Portanto, você precisa alinhar jurídico, contábil e governança.
Grupo econômico fiscal: conclusão prática
O TRF3 manteve o redirecionamento e negou provimento ao agravo. Além disso, o Tribunal preservou as medidas constritivas para proteger a execução. Assim, o caso reforça a importância de provar autonomia real e lastro econômico em operações internas.
Paulo Vitor Faria da Encarnação





